Em 11/10/2021

Adjudicação Compulsória. Qualificação pessoal. Estado civil – divergência. Violação do Princípio da Continuidade.


CSMSP. Apelação Cível n. 1017221-30.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/09/2021 e publicada em 15/09/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA INVERSA – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CARTA DE SENTENÇA – Vendedor que consta como solteiro no título e como casado no registro – Violação do princípio da continuidade – Inviabilidade do registro stricto sensu – Sentença de procedência da dúvida inversa – Apelação a que se nega provimento para manter o óbice à inscrição rogada. (CSMSP. Apelação Cível n. 1017221-30.2020.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/09/2021 e publicada em 15/09/2021)Veja a íntegra.



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