Em 12/03/2021

Adjudicação. Georreferenciamento – necessidade.


TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0082.12.000447-6/001, Comarca de Bonfinópolis de Minas, Relator Des. Alberto Henrique, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL – REGISTRO JUNTO AO CRI – NECESSIDADE DE ESTUDO GEORREFERENCIAL – ART. 176, § 3º DA LEI 6.015/73. Nos termos do § 3º da Lei 6.015/73, em casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0082.12.000447-6/001, Comarca de Bonfinópolis de Minas, Relator Des. Alberto Henrique, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021). Veja a íntegra.



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