Advocacia-Geral aciona a Justiça para obrigar prefeitura a conservar área de Manaus
Unidades da AGU que atuaram no caso demonstraram que os loteamentos foram incorporados à cidade como bairros ainda na década de 1970
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação para obrigar a prefeitura de Manaus (AM) a manter e conservar as áreas públicas do Distrito Industrial da cidade. De acordo com os advogados públicos, há anos o município se esquiva da responsabilidade, tentando transferi-la para a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) com o argumento de que o local teve origem em loteamentos realizados pela autarquia e seria uma área federal.
As procuradorias junto à Suframa e Federal no Amazonas, unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que os loteamentos foram incorporados à cidade como bairros ainda na década de 1970, conforme consta na Lei nº 6.766/79 e no Plano Diretor Municipal.
Na ação em que pede para a Justiça declarar a competência e efetiva responsabilidade da prefeitura na gestão, fiscalização e manutenção das áreas públicas do distrito, os procuradores federais lembram que a Constituição Federal deixa claro caber aos municípios conservar e sinalizar vias urbanas, além de promover o adequado ordenamento territorial e ocupação do solo.
Segundo as unidades da AGU, a competência do município sobre os logradouros públicos é irrenunciável, pois é baseada no texto constitucional. "A inércia do município no sentido de preservá-los constitui negativa em prestar o serviço público que o texto constitucional impõe", destacaram.
Verbas
Ainda segundo os procuradores, a prefeitura local "não pode queixar-se da ausência de fonte de custeio para fazer frente às despesas inerentes às suas atribuições, sendo relevante o fato de praticamente toda a economia da cidade de Manaus girar em torno das atividades desenvolvidas no Distrito Industrial, proporcionando arrecadação de tributos que lhe são próprios, bem como de vultuosos repasses decorrentes da repartição de receitas tributárias".
Por fim, a AGU observa que a legislação que define as atribuições da Suframa não faz referência à manutenção de vias públicas e que, se a autarquia desempenhasse tais atividades, estaria usurpando competências de órgãos de trânsito, de segurança pública e de coleta de lixo. Para os procuradores federais, a Suframa pode até realizar algum repasse voluntário de recursos para ajudar a prefeitura a manter a área, mas "não se pode admitir que, estabelecida uma colaboração, deva ela perpetuar-se como se efetivamente a Suframa fosse a responsável pela manutenção".
O caso será analisado pela Justiça Federal do Amazonas.
Ref.: Ação Declaratória nº 3403-53.2016.4.01.3200.
Fonte: AGU
Em 11.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024