Advocacia-Geral comprova regularidade de avaliação para desapropriação de imóvel improdutivo no GO
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados pela AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade dos procedimentos de avaliação de produtividade de imóvel localizado no município de Carixás/GO, que resultou no processo de desapropriação da área para reforma agrária. Os procuradores comprovaram que o local era improdutivo e não poderia ser adquirido em processo de compra e venda pela autarquia.
Um dos proprietários da área conhecida como Fazenda Amazonas questionou a análise feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alegando que a avaliação não considerou a ocorrência de queimada, dimensão do imóvel e área de preservação. Além disso, argumentou que não sabia que o imóvel poderia ser desapropriado após análise de compra e venda.
A Procuradoria-Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) e a Procuradoria Federal no estado do Goiás (PF/GO) explicaram que os proprietários ofereceram o imóvel à venda ao Instituto. De acordo com os procuradores, para que a aquisição seja feita nessa modalidade é preciso comprovar que a área não poderia ser desapropriada para reforma agrária por improdutividade, conforme a Norma de Execução 95/2010.
As unidades da AGU alertaram que os imóveis improdutivos não podem ser adquiridos pelo Incra na modalidade de compra e venda, sob pena de abrir caminho para que o proprietário pudesse evitar sanção constitucional que lhe impõe a indenização em títulos da dívida agrária para imóveis não cumpridores de sua função social.Os procuradores defenderam, ainda, que as questões relativas à avaliação de produtividade poderiam ter sido informadas durante a vistoria pelo dono do local, visto que a legislação prevê o acompanhamento da avaliação pelo proprietário para resguardar o interesse das partes.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do proprietário que questionava os processos expropriatórios. "A autoridade administrativa está com a razão, porque não haveria razoabilidade em se permitir que o Estado compre um imóvel que, segundo a Carta Magna, deve ser desapropriado", destacou trecho da decisão.
Fonte: AGU
Em 2.5.2014
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