Em 22/02/2012

Advocacia-Geral consegue reaver lote destinado à reforma agrária ocupado irregularmente por particular em Tocantins


O imóvel em questão faz parte do Projeto de Assentamento Capivara do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reaver, na Justiça, um lote de terra destinado à reforma agrária no município de Porto Nacional, no estado de Tocantins, que estava ocupado irregularmente por uma particular.

O imóvel em questão faz parte do Projeto de Assentamento Capivara do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após notificação que determinava que o local fosse desocupado, a moradora irregular recorreu à Justiça, pedindo a posse da terra.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) informaram que a particular em questão já havia feito parte do assentamento e abandonado o lugar e o Programa de Reforma Agrária, se mudando para Goiás.

Os procuradores da AGU esclareceram, que, diante disso, a ocupação de um novo imóvel no local só poderia ocorrer com autorização prévia do Incra. Afirmaram que a situação constituía conduta praticada contra a lei, pois é vedada a ocupação de área do programa de reforma agrária sem que o candidato seja submetido ao processo de seleção e celebre com o Incra um contrato de concessão de uso.

Por fim, as procuradorias defenderam que a autarquia estava exercendo a previsão da Instrução Normativa nº 47/2008, de modo que a notificação para desocupação é um exercício regular do direito e seu dever enquanto gestora e executora do Programa de Reforma Agrária no país.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da particular para permanência no lote. A decisão destaca que "não há que se falar em ocupação de boa-fé, visto que a autora é ex-beneficiária do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no mesmo assentamento, portanto, conhecedora das condições a serem reunidas para ocupar a terra de forma regular".

A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU
Em 22.1.2012



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