Em 25/02/2016

Advocacia-Geral da União recupera para o INSS área pública invadida por particular


Procuradores federais demonstraram que o imóvel está registrado em cartório em nome da autarquia previdenciária. O terreno está localizado em Campina Grande/PB


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para obrigar invasor de terreno que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a deixar o local. Os procuradores federais demonstraram que o imóvel está registrado em cartório em nome da autarquia previdenciária e que a permanência ilegal do indivíduo na área prejudicava o interesse público.

O terreno está localizado no bairro do Catolé, em Campina Grande (PB). Após decisão de primeira instância rejeitar pedido de liminar de reintegração de posse, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reiterando que a demora na devolução do bem ao INSS não só afrontava o interesse público, como colocava em risco o processo de venda do terreno, que já havia sido incluído em uma lista de imóveis da autarquia que seriam disponibilizados para leilão.

"Quando se invade propriedade pública, comete-se grave violação à ordem jurídica de forma geral, porquanto se trata de patrimônio afeto à finalidade pública. O dano que o agravado está causando ao INSS confunde-se com o dano causado à coletividade, atingindo assim interesse difuso de todos os administrados", argumentaram os procuradores federais.

A 2ª Turma do TRF5 acolheu o pedido da AGU e concedeu liminar determinando que o invasor deixe o local em até 90 dias. A decisão observou que o indivíduo não conseguiu comprovar qualquer direito ao imóvel e que a posse de bens públicos por particulares deve ser sempre formalmente autorizada pela administração pública, o que não ocorreu no caso. Pelo contrário, o invasor havia até mesmo rejeitado proposta do INSS de pagamento de uma taxa de ocupação pelo uso do terreno.

Atuaram no caso as procuradorias Seccional Federal em Campina Grande, Federal na Paraíba e Regional Federal da 5ª Região. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo nº 0800708-79.2016.4.05.0000 - TRF5.

Fonte: AGU

Em 24.2.2016



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