Advocacia-Geral evita pagamento indevido de aposentadoria para proprietário de terras
A atuação ocorreu após o proprietário dos bens ajuizar ação na Justiça Federal de Silvânia/GO pleiteando o benefício
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que dono de extenso patrimônio e de diversos imóveis rurais obtivesse, indevidamente, aposentadoria rural sob regime de economia familiar. A atuação ocorreu após o proprietário dos bens ajuizar ação na Justiça Federal de Silvânia (GO) pleiteando o benefício.
A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) demonstraram, durante audiência, que o proprietário rural estava praticando litigância de má-fé, uma vez que, anteriormente, já havia ajuizado ação idêntica no Juizado Especial Federal de Anápolis (GO) solicitando o benefício. Na ocasião, ficou evidenciado que o patrimônio e a renda dele, obtida por meio do aluguel de imóveis, não se enquadrava nos requisitos legais para o recebimento de aposentadoria rural.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a litigância de má-fé, assinalando em sua decisão não ter dúvidas de que “se trata de cidadão que busca de qualquer forma obter proveito econômico baseado em alegações mentirosas” e que “usou de processo judicial para conseguir objetivo ilegal”.
O magistrado julgou improcedente o pedido e ainda condenou o autor da ação a pagar mais de R$ 10 mil em custas processuais, honorários advocatícios e multa pela litigância de má-fé. Determinou, ainda, a extração de uma outra sentença, em que o proprietário rural havia obtido pensão por morte de segurada especial, para que as unidades da AGU possam ajuizar ação anulatória.
“A AGU precisa cada vez mais de estrutura para as pesquisas nos milhares e até milhões de processos previdenciários, pois é um meio de séria afetação ao erário. Esta estrutura é ainda mais necessária quando se dá conta que o INSS está cancelando administrativamente mais de 80% dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente”, observou o procurador-chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes.
'Barbaridades'
O procurador federal Joaquim Pedro, da PFE/INSS, também destacou a importância da atuação das unidades da AGU em casos semelhantes. “A presença do procurador federal nas audiências provoca um aumento significativo nas improcedências. O lucro para o erário fica muito claro, porque nestes eventos temos o cuidado de pesquisar bem os processos e demonstrar para os juízes as verdadeiras barbaridades que tentam fazer contra a Previdência”.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 14.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ-RO define lista de serventias extrajudiciais vagas em sorteio público
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano