Advocacia-Geral garante desocupação de fazendas do Incra por ex-proprietário que continuava a arrendar as terras
Os imóveis estavam sendo utilizados indevidamente para a obtenção de lucros
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse das Fazendas Batalha, Santa Clara, Estância Santa Cecília e do Sítio Santa Helena. As fazendas ficam no município de Descalvado (SP) e o sítio no Bairro de Capão Preto, no município de São Carlos (SP). Os imóveis estavam sendo utilizados indevidamente por Miguel da Silva Lima e sua irmã Rosana Losano da Silva Lima, para obter lucros com plantações de cana, por exemplo.
Na ação, proposta pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Ribeirão Preto (SP), os advogados da União informam que Miguel Lima foi dono dos imóveis em após transação forjada, em meados de 1979. Ele trabalhava como investigador da polícia com as funções de examinador teórico e de percurso, da Divisão de Habilitação do Detran em São Paulo, onde "exigia para si, continuadamente por milhares de vezes, indiretamente, em razão da função pública que exercia, vantagens indevidas, que chegaram a uma montante aproximado de sessenta milhões de cruzeiros". Por isso, foi condenado a dois anos de reclusão em processo criminal e ao pagamento de multa à União, junto com o comparsa.
Vários processos foram movidos contra ele e seu sócio no negócio sujo e, um deles, determinou a transferência judicial dos bens para a União. Contudo, jamais deixou de explorar economicamente as fazendas, como demonstraram os advogados da União. Ele arrendava as terras para a Usina Ipiranga, que plantava cana no local e se apresentou ao diretor da empresa como dono. Além disso, mantém familiares morando no local - a irmã e sobrinhos - além de uma pessoa chamada Luiz Gellero, que explora a área com gados e plantação de milho.
A 2ª Vara Federal de São Carlos concordou com o pedido da PSU, para que Miguel Lima deixe o local com toda sua família e agregados e o condenou ao pagamento de compensação á União, que ainda será levantada, por ter utilizado as terras da fazenda sem autorização da União, com o objetivo de obter enriquecimento ilícito.
Ação anulatória
A irmã de Miguel, Marcelina Lima, móvel ação em 2006 contra a União para tentar anular a autorização provisória de uso concedida ao Incra pelo Secretaria de Patrimônio da União. Nas fazendas, o Incra desenvolve programas de assentamento de famílias.
O pedido foi negado pela Justiça, pois a PSF comprovou que as terras são do Incra e que não existe nenhum direito ao usucapião do imóvel nesse caso, como ela dizia.
Ref.: Autos nº 2003.61.02015382-1 e 2007.61.15.000659-3 - Seção Judiciária de São Paulo
Fonte: AGU
Em 02.09.2011
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