Em 14/04/2016

Advocacia-Geral recupera imóvel funcional ocupado irregularmente há mais de 25 anos


Procuradorias ajuizaram da ação de reintegração de posse como último recurso para recuperar o imóvel, que fica localizado em área nobre de Brasília/DF


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a reintegração de posse de imóvel funcional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ocupado irregularmente há mais de 25 anos. A unidade fica localizada na Asa Sul, bairro do Plano Piloto, área nobre de Brasília (DF).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Incra), unidades da AGU, ajuizaram da ação de reintegração de posse como último recurso para recuperar o imóvel.

Na ação, as unidades da AGU explicaram que o Incra tenta negociar com o ocupante há anos. Relataram que a permissão de uso do imóvel foi dada ao réu em julho de 1989. Após a rescisão do acordo, em junho de 1990, a autarquia acatou ordem judicial e reconheceu a preferência do ocupante na aquisição da residência funcional. 

Dessa forma, concedeu diversas oportunidades para que ele adquirisse o imóvel. Porém, mesmo demonstrando que não tinha interesse na aquisição da unidade funcional, o ocupante continuava morando no local, sem atender solicitações para devolver o imóvel. 

As procuradorias da AGU esclareceram que a unidade funcional é destinada à ocupação por funcionários do serviço ativo junto ao Incra e não pode ser utilizada por pessoa desprovida de qualquer vínculo com a administração pública, como no caso do morador.

Além disso, os procuradores federais destacaram que a ocupação irregular acarreta prejuízos diários para o Incra, que se vê impossibilitado de destinar o imóvel funcional a servidores que teriam o legítimo direito de ocupá-lo.

A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e concedeu liminar determinando a reintegração de posse. O magistrado deu o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária.

A PRF1 e a PF/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo nº 10510-33.2016.4.01.3400 - 13ª Vara Federal do DF.

Fonte: AGU

Em 13.04.2016



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