Em 03/06/2013

Advogados afastam pagamento irregular de indenização por ocupação de imóvel da Marinha por empresa em Pernambuco


A PRU5 entrou no caso e sustentou a inexistência de qualquer direito real por parte da empresa sobre os imóveis construídos em terreno de marinha


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pagamento de indenização irregular para empresa que ocupava terreno cedido pela Marinha para a prefeitura de Recife/ PE com o objetivo de construir casas populares no local. Os advogados também conseguiram impedir que o local fosse definitivamente cedido à Ok Imóveis Ltda.

A empresa apresentou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) um pedido para utilizar o local durante as obras.

No entanto, o órgão indeferiu os pedidos, cancelou as ocupações e determinou a cessão da área ao município de Recife, nos termos das Portarias de nº 332/2008 e 333/2008, assinada pelo ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Inconformada, a empresa recorreu ao Judiciário para que o cancelamento do direito de uso fosse condicionado ao pagamento de indenização por benfeitorias realizadas no local, inclusive, restituição de taxas pagas pela utilização. Além disso, pedia a preferência na ocupação do local.

Como o imóvel é de propriedade da União, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) entrou no caso e sustentou a inexistência de qualquer direito real por parte da empresa sobre os imóveis construídos em terreno de marinha, considerados bens públicos da União. Os advogados alegaram, ainda, que o regime de ocupação não assegura o domínio útil da área capaz de gerar o direito a indenização ou qualquer preferência na ocupação do imóvel.

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que o pagamento de taxa de ocupação não confere ao ocupante qualquer direito de propriedade.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária Nº 0000055-18.2011.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.

Fonte: AGU

Em 31.5.2013 



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