Advogados poderão declarar autenticidade de documentos em processos judiciais ou administrativos
PL altera Estatuto da Advocacia para reconhecer possibilidade como direito dos advogados.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. PL 1.259/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP), que altera o Estatuto da Advocacia “para elencar, dentre os direitos do advogado, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL também prevê que o Advogado responderá, nos termos da lei, por qualquer falsificação que der causa, de forma direta ou indireta, da declaração de autenticidade.
De acordo com o autor, o Código de Processo Civil, conforme art. 425, já reconhece como autêntica as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados. De mesma forma, o art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Pinato defende ainda que, “com o presente projeto pretendemos inserir tal previsão no Estatuto da Advocacia, para proporcionar aos advogados a garantia de que, em quaisquer processos judiciais ou administrativos, os documentos por eles juntados aos autos terão reconhecida sua declaração de autenticidade. A falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e Câmara dos Deputados.
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