Afinal, imóvel de pessoa jurídica pode ser bem de família? TST decide que sim
Confira a opinião de Alceu Chaves publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Alceu Chaves intitulada “Afinal, imóvel de pessoa jurídica pode ser bem de família? TST decide que sim”, no qual o autor analisa o Acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Recurso de Revista do Processo TST-RR-20943-98.2021.5.04.0702, onde a Corte reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial de propriedade de pessoa jurídica, quando este é utilizado como moradia permanente por sócio e sua entidade familiar. Após discorrer sobre o decisum e apontar fundamentos doutrinários e jurisprudenciais, Alceu Chaves conclui que “o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel utilizado como moradia, mesmo quando pertencente à pessoa jurídica, representa a prevalência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia sobre a literalidade do texto legal.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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