Agência Brasília - Codhab convoca moradores do Varjão para regularizar imóveis (DF)
Eles terão prazo de 30 dias para a apresentação de documentos. A iniciativa dá prosseguimento às ações de regularização fundiária de interesse social
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) irá realizar a habilitação dos moradores da Vila Varjão, com o objetivo de promover a titulação dos respectivos imóveis, distribuídos no âmbito de programas habitacionais promovidos pelo Governo do Distrito Federal. A iniciativa dá prosseguimento às ações de regularização fundiária de interesse social.
A Codhab notificará, a partir de quinta-feira (23), moradores da Vila Varjão. Eles terão o prazo de 30 dias para providenciar a documentação solicitada. A documentação deverá ser entregue no posto de atendimento que vai funcionar na Administração Regional da Vila Varjão, entre 24 de junho e 26 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Serão notificados, nesta etapa, os ocupantes de lotes de propriedade da Codhab que já foram objeto de projeto de regularização, devidamente registrado em cartório. O objetivo é identificar o ocupante e, com base nos documentos entregues, estabelecer a forma de repasse – doação, venda direta ou licitação com preferência, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.
Ao final do processo, a Codhab pretende concluir um processo histórico de regularização, com a entrega de escrituras definitivas aos moradores, garantindo o direito de moradia e diminuindo o déficit habitacional, ao mesmo tempo em que pretende facilitar o acesso ao crédito oficial e à possibilidade de investimento privado na habitação.
*Com informações da Codhab
Fonte: Agencia Brasilia
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Jornal de Uberaba - MG propõe projeto para regularização fundiária à União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano