Em 29/06/2011

AGU aciona Justiça para recuperar área da União ocupada irregularmente por barraqueiros na orla da praia do Francês em Alagoas


Eles não têm autorização da Superintendência Regional do Patrimônio da União no estado


A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma Ação Civil Pública contra 21 barraqueiros que ocupam de forma ilegal a orla da praia do Francês, na cidade de Marechal Deodoro, em Alagoas. Eles não têm autorização da Superintendência Regional do Patrimônio da União no estado.

A Procuradoria da União no estado de Alagoas (PU/AL) sustentou que além da ocupação clandestina, a exploração da área está causando dano ao meio ambiente e à urbanização da praia que é prejudicada pela poluição visual e pela forma desorganizada de ocupação. Os barraqueiros invadiram o local, sem autorização da União e sem qualquer licenciamento ambiental para construir os pontos comerciais.

Outras irregularidades são apontadas pela AGU na ação. Os advogados da União ressaltaram que os comerciantes por contra própria, sem levar em consideração as normas ambientais, perfuraram vários poços artesianos para utilização de águas subterrâneas e construíram fossas sem que fosse feito qualquer estudo de impacto ambiental no local. De acordo com informações da prefeitura da cidade, não há sistema de esgoto e quando a maré sobe, os dejetos sólidos e líquidos produzido pelas cozinhas das barracas se misturam com a água do mar colocando em risco a saúde dos banhistas.

A AGU informou ainda que a prefeitura do município já tem disponível cerca de R$ 4 milhões para revitalizar a área, mas que as obras só podem ser iniciadas após a retirada das barracas irregulares. A verba foi repassada pelo Ministério das Cidades, por meio do Projeto Orla do Governo Federal. O programa prevê a padronização das barracas, a criação de calçadas, ciclovias e de um amplo estacionamento para carros pequenos e ônibus de turismo.

Os advogados da União destacaram ainda que a Lei nº 7661/87 estabelece que as áreas de praias são consideradas de uso comum do povo, não podendo ser utilizadas para atender interesses individuais, caso a utilização seja de interesse público, é necessário o prévio licenciamento ambiental para a ocupação desses espaços de forma organizada.

O caso será analisado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: AGU
Em 29.06.2011



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