AGU: Acordo possibilita reparação integral dos danos ambientais e socioeconômicos, diz PGF
O acordo reafirmado e assinado pela União com as mineradoras Samarco, Vale e BHP garante a recuperação integral dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem Fundão, em Mariana/MG
O procurador-geral federal, Renato Vieira, reafirmou que o acordo assinado pela União com as mineradoras Samarco, Vale e BHP garante a recuperação integral dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG). A declaração foi dada, no dia 17/03, durante participação em audiência pública da comissão da Câmara dos Deputados destinada a monitorar os desdobramentos do desastre ambiental.
De acordo com o dirigente da Advocacia-Geral da União (AGU), serão implantados 40 programas de recuperação ambiental e socioeconômica. "Esses programas têm como priorização absoluta o atendimento às pessoas. Enquanto as pessoas não forem indenizadas e suas condições restabelecidas, os demais programas terão que aguardar", destacou.
Além do retorno à situação anterior ao desastre ambiental, o acordo também tem como objetivo melhorar a infraestrutura e a economia da região. "Se alguém vivia em uma palafita, não será reconstruída uma palafita igual, mas uma residência com padrão de política pública. As escolas e os demais equipamentos públicos e privados serão reconstruídos com o padrão da política pública", apontou Vieira.
Como exemplo dessas medidas de reparação, ele citou que as empresas se comprometeram a destinar R$ 500 milhões adicionais para financiar planos de saneamento básico e de destinação de resíduos nos municípios atingidos.
O procurador-geral federal também explicou a opção pela criação de uma fundação sem fins lucrativos para implantar os projetos teve o intuito de garantir a execução "mais transparente, dinâmica e eficiente" possível. "Provavelmente, não teríamos a mesma transparência e eficiência se as próprias mineradoras fossem as condutoras desse processo de recuperação", afirmou.
O dirigente da AGU ressaltou, ainda, que a transparência e o diálogo com a sociedade também são prioridades do acordo. "Todas as etapas serão objeto de profunda discussão e construção conjunta com a comunidade impactada", pontuou.
Acordo atípico
Segundo o procurador-geral federal, o acordo é "absolutamente atípico". "Normalmente, em um acordo, cada parte cede um pouco na busca do consenso. Não foi isso que aconteceu. Esse acordo estabelece cronogramas e formas de fiscalização. Não é possível transigir quanto à integral recuperação do dano ambiental e da condição socioeconômica da região", ressaltou.
Vieira também rebateu a crítica de que o acordo teria protegido o patrimônio das mineradoras ao estabelecer um limite de gastos para a reparação ambiental. Ele esclareceu que o acordo não é assentado em valores, e sim em ações que visam a total recuperação. "Os programas serão executados, custe o quanto custar. Não há limite, teto ou qualquer valor específico que estabeleça limitações à integral recuperação do dano", garantiu.
O dirigente esclareceu, ainda, que o acordo não interfere na apuração de responsabilidades pelo desastre. "As multas que foram impostas, por exemplo, pelo Ibama e demais órgãos ambientais continuam em vigor. Assim como não interfere na investigação ou na apuração de responsabilidade criminal dos dirigentes das empresas e dos demais envolvidos, inclusive o poder público", assinalou.
Outra questão ressaltada por Vieira foi que o acordo não substituiu vontades individuais das pessoas envolvidas. "Caso as pessoas não concordem com os padrões de indenização previstos, elas poderão acionar o Poder Judiciário. Da mesma forma, os órgãos que não participaram do acordo também não estão limitados ou vinculados ao acordo", explicou.
Além do procurador-geral federal, participaram da audiência pública o diretor-geral interino do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Telton Corrêa, e a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos.
Fonte: AGU
Em 17.03.2016
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