AGU: Adams afirma que Lei Complementar pode regular o processo de demarcação das reservas indígenas e reduzir conflitos
O advogado destacou que a Constituição estabelece que nas áreas tradicionais indígenas, os atos que têm por objeto a ocupação e domínio de posse das terras ou a exploração de riquezas naturais do solo
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, explicou que está prevista na Constituição Federal (CF) a possibilidade de regulamentar os procedimentos de demarcação das reservas indígenas por meio de Lei Complementar elaborada pelo Congresso Nacional. De acordo com ele, esse procedimento pode reduzir os conflitos entre comunidades indígenas e agricultores.
A declaração foi apresentada na Câmara dos Deputados durante uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural nesta terça-feira (20/11). A reunião contou ainda com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O debate foi proposto pelos deputados Moreira Mendes (PSD-RO) e Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Adams destacou que a Constituição estabelece que nas áreas tradicionais indígenas, os atos que têm por objeto a ocupação e domínio de posse das terras ou a exploração de riquezas naturais do solo não têm efeito jurídico. No entanto, e de acordo com ele, existe uma única ressalva. "O texto constitucional abre uma clara exceção de que é ressalvado o relevante interesse político da União segundo dispuser lei complementar".
Para o ministro, por meio de Lei Complementar é possível estabelecer quais são os interesses jurídicos relevantes para a União para excepcionar o que dispõe a regra da demarcação. Ele reforçou que em face de situações de não conhecimento de direitos jurídicos sob determinadas áreas a Lei Complementar pode estabelecer exceções.
O Advogado-Geral da União ressaltou também que essa matéria é "dramática" tanto do ponto de vista dos índios como dos agricultores. "Todos são brasileiros, todos se submetem a soberania brasileira". E complementou dizendo: "Eu sou contra a ideia de soberania dentro de soberania, todos estão submetidos a mesma soberania a soberania brasileira".
Luís Adams afirmou que não acha correto elevar a oposição extrema dessas questões. "É necessário compatibilizar e equilibrar os direitos das duas partes, e essa situação está ao alcance do Congresso Nacional, sem precisar de emenda constitucional", apontou.
Com o objetivo de exemplificar a abrangência das possibilidades da Lei Complementar, o ministro utilizou a questão da indenização. Atualmente, a CF permite indenizar benfeitorias realizadas nas terras que serão desapropriadas para ocupação indígena, mas o valor não é pago pela terra nua. "O agricultor ao ser retirado, pode ser indenizado. Esse espaço de ação é muito presente no texto constitucional, mas precisa ser regulamentado".
Ele ainda ressaltou que discorda de que a solução seja a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000 que estabelece que o Congresso Nacional será responsável pelas declarações de terras indígenas. "O problema não está em quem decide pela demarcação, mas como o ato é formado", afirmou.
Portaria 303
A Portaria 303/2012 da AGU estendeu para todo o País as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A norma autoriza que o Governo construa rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares dentro das aldeias.
Sobre a questão da validade da Portaria 303 e o julgamento dos Embargos de Declaração no caso da Raposa Serra do Sol, Adams afirmou que aguarda a análise do Supremo para publicar novamente o normativo.
No entanto, o ministro entende que o Supremo apresentou diversas condicionantes que podem criar um parâmetro mínimo no tratamento das questões das áreas indígenas em geral.
Para Adams, a intenção do Supremo foi regular o processo de demarcação de uma forma geral e não apenas o caso da reserva. "Até porque têm condicionantes lá, que nada tem a ver com demarcações contínuas, por essa razão eu entendo que isso deve ser aplicado a diversos casos. Exceto, evidentemente se o Supremo vier a rever sua jurisprudência", afirmou.
O ministro ainda reforçou que o tema exige presença intensa do Estado. "Nós temos que reforçar a presença do Estado, seja na normatização desse processo, seja na execução das questões administrativas que protejam e permitam a posse dessas comunidades", disse.
Uyara Kamayurá
Fonte: AGU
Em 22.11.2012
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