AGU: Advogados comprovam que a União não é responsável por danos causados por concessionária de linha férrea
O proprietário do imóvel ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais, além do ressarcimento das despesas com a reforma da casa ou a providência de outra residência
A companhia justificou o pedido afirmando ser concessionária do serviço público de transporte ferroviário por meio de contrato assinado com o Ministério dos Transportes, e também ter arrendado a linha férrea da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), representada pela União.
Em função das citações do processo, atuaram contra a ação as Procuradorias Federal e da União no Estado de Minas Gerais (PF/MG e PU/MG), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT).
As unidades da AGU contestaram o requerimento da companhia, assinalando ser de exclusiva responsabilidade da concessionária do serviço público o pagamento das indenizações por todo e qualquer dano ou prejuízo causado a terceiros, resultantes da exploração da linha férrea, conforme o edital e o contrato de concessão firmado.
A 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos das unidades da AGU e considerou inviável a pretensão da MRS Logística S.A.
Diante da ilegitimidade da União, da ANTT e do DNIT em responder a ação, o processo foi extinto sem resolução do mérito e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual para julgamento do pedido apenas em relação à concessionária da ferrovia.
A PF/MG, a PF/ANTT e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.021795-7 - 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Fonte: AGU
Em 08.2.2013
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