Em 25/02/2014

AGU afasta pedido de indenização pela demolição de prédio construído irregularmente na BR-135


A ação foi ajuizada pelo DNIT visando a segurança dos usuários da rodovia, em Minas Gerais


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável ao pedido de reintegração de posse e demolição de uma construção irregular às margens da BR-135, em Minas Gerais. A ação foi ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) visando a segurança dos usuários da rodovia.

O imóvel situava-se no quilômetro 495,9, no município de Joaquim Felício/MG. O proprietário alegou que a área invadida seria de apenas 4,5 metros da faixa de domínio da estrada federal, sendo que eventual demolição do prédio deveria ser parcial e gerar indenização a ele pelo DNIT.

Os procuradores federais rebateram os argumentos afirmando que a edificação foi construída a menos de 15 metros do término da faixa de domínio, invadindo integralmente a área proibida. Eles alertaram, ainda, para o risco à vida dos pedestres e motoristas e que o dono do imóvel se recusava a cumprir a determinação da autarquia para derrubá-lo.

Os procuradores também sustentaram que a construção foi feita sem autorização do DNIT, configurando ocupação irregular de área pública, de modo que o réu não teria qualquer direito a indenização pela demolição. Requereram, então, que o réu fosse obrigado a arcar com os custos da demolição e retirada do entulho.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG considerou que a ocupação irregular estava comprovada e que a área deveria ser reintegrada ao DNIT. Consequentemente, a decisão determinou a desocupação e demolição da edificação erguida ilegalmente, a ser executada pelo proprietário no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 e utilização de força policial caso a autarquia tivesse que executar o procedimento.

A sentença afastou ainda o pedido de indenização formulado pelo réu, por considerar que "ao determinar a desocupação do referido terreno via notificação, o DNIT atuou no exercício regular de suas competências funcionais e, portanto, de forma legítima".

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT). PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse / Demolitória nº 1667-61.2012.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG.

Fonte: AGU

Em 24.2.2014 



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