Em 01/09/2014

AGU afasta pedido de posse por usucapião de área no aeroporto de Uberaba/MG


O processo de autoria de particulares requeria a posse do imóvel de 3.857,80 m², que confrontava com o terreno do aeroporto


Uma disputa judicial de parte do Aeroporto Mário de Almeida Franco, em Uberaba/MG, desfez-se com o ingresso da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação. O pedido de usucapião foi julgado improcedente diante da comprovação de que é proibido o uso da área.

O processo de autoria de particulares requeria a posse do imóvel de 3.857,80 m² na Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende, nº 1.120, que confrontava com o terreno do aeroporto. Os autores alegaram que pagaram pelo lote e o ocupavam há mais de 23 anos, pretendendo construir um galpão para fins comerciais. O ajuizamento ocorreu contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberaba contestou o pedido. A unidade da AGU atuou em defesa da empresa pública, por força do artigo 10 da Lei nº 5.862/72, e por se tratar de propriedade da União, em razão da área estar em aeroporto federal.

A procuradoria explicou que o imóvel localiza-se dentro da faixa de pista, de acordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (Portaria nº 1.141/GM5), onde não são permitidas construções, instalações e colocações de objetos temporários ou permanentes.

Os advogados da AGU destacaram ainda que os bens do Estado são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não oneráveis. Suscitaram, portanto, que havia restrição à posse por usucapião em atenção ao previsto no artigo 183, parágrafo 3º, e artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e também por normas infraconstitucionais.

A Subseção Judiciária de Uberaba acolheu as explicações da AGU e julgou improcedente o pedido. "A impossibilidade de transferência da propriedade pública para o particular colima salvaguardar a intangibilidade do domínio público, em prol da sociedade", concluiu a sentença.

Fonte: AGU

Em 29.8.2014



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