AGU afasta pedido de posse por usucapião de área no aeroporto de Uberaba/MG
O processo de autoria de particulares requeria a posse do imóvel de 3.857,80 m², que confrontava com o terreno do aeroporto
Uma disputa judicial de parte do Aeroporto Mário de Almeida Franco, em Uberaba/MG, desfez-se com o ingresso da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação. O pedido de usucapião foi julgado improcedente diante da comprovação de que é proibido o uso da área.
O processo de autoria de particulares requeria a posse do imóvel de 3.857,80 m² na Avenida Maria Rodrigues Cunha Rezende, nº 1.120, que confrontava com o terreno do aeroporto. Os autores alegaram que pagaram pelo lote e o ocupavam há mais de 23 anos, pretendendo construir um galpão para fins comerciais. O ajuizamento ocorreu contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberaba contestou o pedido. A unidade da AGU atuou em defesa da empresa pública, por força do artigo 10 da Lei nº 5.862/72, e por se tratar de propriedade da União, em razão da área estar em aeroporto federal.
A procuradoria explicou que o imóvel localiza-se dentro da faixa de pista, de acordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (Portaria nº 1.141/GM5), onde não são permitidas construções, instalações e colocações de objetos temporários ou permanentes.
Os advogados da AGU destacaram ainda que os bens do Estado são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não oneráveis. Suscitaram, portanto, que havia restrição à posse por usucapião em atenção ao previsto no artigo 183, parágrafo 3º, e artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e também por normas infraconstitucionais.
A Subseção Judiciária de Uberaba acolheu as explicações da AGU e julgou improcedente o pedido. "A impossibilidade de transferência da propriedade pública para o particular colima salvaguardar a intangibilidade do domínio público, em prol da sociedade", concluiu a sentença.
Fonte: AGU
Em 29.8.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF1: Casal terá que demolir segundo pavimento de imóvel construído próximo a bem tombado sem autorização do Iphan
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes