AGU ajuíza ações para recuperação de áreas degradas por particulares na Paraíba
Procuradores buscam a condenação dos responsáveis para reparar os danos, além da aplicação de penalidade penais e administrativas previstas na legislação ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) no estado da Paraíba ajuizou quatro ações contra empresas e particulares pelo desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica nos municípios paraibanos de Santa Rita, Conde e Mamanguape. Os procuradores buscam a condenação dos responsáveis pela degradação ambiental, para reparar os danos causados, além da aplicação de penalidade penais e administrativas previstas na legislação ambiental.
Foram ajuizadas duas ações para as irregularidades praticadas no município de Santa Rita/PB. A primeira trata-se de ação contra o proprietário da fazenda Gargaú por desmatar, em 1994, 100 hectares de área de preservação permanente, sem autorização ou conhecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme explicou o órgão ambiental, foram derrubadas espécies florestais ameaçadas como gitaí, imbaúba, cupiúba e cabatã.
A outra ação pretende reparar danos causados em três pontos também no município de Santa Rita, totalizando 14,02 hectares. Segundo constataram os procuradores, três particulares jogavam o entulho (raízes e vegetação) nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Também verificaram que uma das áreas foi destinada à atividade agrícola com plantação de cana-de-açúcar, e que as demais estavam sendo preparadas para o mesmo fim.
Contra o desmate de três hectares de área de Mata Atlântica, a AGU também ajuizou ação para responsabilizar a proprietária de fazenda no município de Mamanguape/PB, por usar fogo em vegetação secundária de Mata Atlântica, sem a devida permissão, para o plantio irrigado de mamão. A conduta foi considerada ilícita pelo desmate de várias espécies nativas como sucupira, cupiúba, murici, cabatã, cuité, etc.
O último caso envolve a construção indevida de obra, potencialmente poluidora, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, e com supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica, na Praia de Carapibus, em Conde/PB. Foi construída uma escadaria para acesso à praia localizada em APP, sem observar a legislação. Mesmo sendo notificado, o Condomínio Brisa de Carapibus não apresentou as licenças referentes à construção da escadaria na falésia e do condomínio Brisa de Carapibus. A empresa JL Group Incorporações e Investimentos Ltda. ME também é responsabilizada na ação pelos prejuízos ao meio ambiente e para que sejam reparados todos os danos.
Em todas as ações, os procuradores reforçam que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente devem sujeitar os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (parágrafo 3º do art. 225 da Constituição Federal de 1988). Além disso, também lembraram que os danos causados em decorrência das ações isoladas de produtores rurais podem trazer consequências irrecuperáveis às áreas, sendo de fundamental importância ações enérgicas no sentido de penalizar o responsável e evitar futuras ações de crime ambiental.
Os procuradores destacaram, ainda, que a recuperação de áreas degradadas constitui um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso VIII do artigo 2º da Lei 6938/81), cujo principal objetivo é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também constitui objetivo específico da referida Política a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de reparar e/ou indenizar os danos causados (inciso VII do artigo 4º da supracitada Lei Federal).
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Federal no estado da Paraíba aproveitando também as comemorações da Semana Mundial do Meio Ambiente. A PF/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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