Em 04/04/2017

AGU anula decisão que ameaçava área de proteção permanente no Ceará


A Advocacia demonstrou que a sentença afrontava a legislação ambiental, a Constituição Federal, entendimentos jurisprudenciais e ia contra o bom senso.


A Advocacia-Geral da União (AGU) anulou sentença que extinguiu sem resolução de mérito processo que tratava da demolição de construção irregular em área de preservação permanente (dunas fixadas por vegetação) em Aquiraz (CE). A AGU demonstrou que a sentença afrontava a legislação ambiental, a Constituição Federal, entendimentos jurisprudenciais e ia contra o bom senso.

O caso trata de uma ação civil pública que havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de demolir casa construída irregularmente em área de proteção permanente. Os réus haviam adquirido o imóvel em 2003 e conseguiram o habite-se no mesmo ano.

Ao construírem a residência, foram notificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2005. A autarquia realizou vistoria no local em 2008, constatando a construção de edificação sobre área de vegetação fixadora de duna e aplicou, em 2009, multa de R$ 10 mil.

Nesse momento, os réus solicitaram a citação dos atuais proprietários do imóvel, assim como o MPF, que requereu também a citação do banco que financiou a compra. Entretanto, o juiz extinguiu o processo sob o argumento de que os réus não eram mais proprietários na data do ajuizamento da ação (2012) e que não haveria mais tempo hábil para a citação dos litisconsortes necessários. 

Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra a decisão. A unidade da AGU que atuou no caso destacou a importância da proteção das dunas para a preservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas existentes.

“O enquadramento de uma determinada área como de preservação permanente não remete a um conceito vazio. Ao contrário, significa afirmar que ela é fundamental para a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade ecológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, esclareceram os procuradores federais.

Legislação

Com base na legislação ambiental, a Advocacia-Geral comprovou que as hipóteses de intervenção em área de proteção permanente são somente em casos de interesse público, e não para uso privado. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por exemplo, regulamentou as hipóteses de intervenção dispondo de casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social.

O novo Código Florestal também trouxe a intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de proteção permanente de duna somente em casos de utilidade pública, o que não é o caso dos autos.

O TRF5 acolheu os argumentos da AGU em favor do Ibama e determinou a anulação da sentença que extinguia o processo sem análise do mérito em razão da não citação de litisconsortes necessários.

A PRF5 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0011576-41.2012.4.05.8100 – TRF5.

Fonte: AGU

Em 4.4.2017



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