Em 16/09/2013

AGU assegura a retomada de terreno invadido no Distrito Agropecuário da Suframa em Rio Preto da Eva/AM


A área, que possui quase 589 mil hectares, abrangendo a região dos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, foi doada à Suframa pelo Estado do Amazonas em 1969


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retomada de terreno invadido localizado na Vicinal ZF-1 (km 5), na margem direita do Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no município de Rio Preto da Eva, no Amazonas.

A área, que possui quase 589 mil hectares, abrangendo a região dos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, foi doada à Suframa pelo Estado do Amazonas em 1969. O local é destinado ao desenvolvimento econômico de atividades relacionadas à política da Suframa para o Setor Agropecuário na Amazônia Ocidental, como agropecuária, colonização, turismo ecológico, mineração e áreas institucionais para preservação e pesquisa.

Após ser constatada, em fiscalização pela Suframa, que a área foi invadida por pessoas ligadas à associação de agricultores e produtores rurais, os procuradores federais ajuizaram a ação de reintegração de posse do local.

Segundo a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa), os invasores desmataram diversos pontos da área, realizando queimadas e causando danos ao meio ambiente, dividindo-a em lotes para revenda, o que vinha prejudicando os lotes reservados para terceiros nos arredores da área.

Os procuradores afirmaram que a invasão é uma conduta praticada contra a lei, configurando privação da posse exercida pela Suframa, pois a ocupação do terreno do projeto agropecuário se deu sem atendimento das diretrizes e normas técnicas previstas para ocupação do Distrito Agropecuário e estabelecidas na Resolução nº 070/97.

Além disso, destacaram que o local é um bem público de destinação especial, razão pela qual os invasores não teriam direito a permanecerem no imóvel, por se tratar de posse ilegal e, em decorrência disso, não poderiam fazer jus às garantias possessórias previstas no Código Civil.

Os representantes da AGU ressaltaram que o as pessoas que invadiram o local não teriam direito à posse por benfeitorias, pois foram realizadas de má-fé e contra as advertências da Suframa, devendo ser retiradas. Segundo eles, os responsáveis ainda devem ser obrigados a indenizar os danos ambientais causados no imóvel.

A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e confirmou a liminar para reintegrar a Suframa em definitivo na posse da área. A decisão determinou a desocupação voluntária, no prazo de 30 dias, sob pena de uso de força policial caso seja descumprida, condenou os envolvidos ao pagamento de indenização pela deteriorização ambiental, e determinou a retirada de qualquer construção ou plantação implementada ilegalmente na área.

A PF/AM e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 13.9.2013



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