Em 28/01/2014

AGU assegura demolição de construções irregulares às margens da BR 163 no Trairão/PA


Os procuradores comprovaram que as construções colocam em risco a segurança dos moradores e dos usuários da rodovia


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a demolição de casas edificadas irregularmente na faixa de domínio às margens da BR 163, Km 632, no Município de Trairão/PA. Os procuradores comprovaram que as construções colocam em risco a segurança dos moradores e dos usuários da rodovia.

Em duas ações de reintegração de posse, as unidades da AGU no Pará argumentaram que particulares construíram casas de madeira a menos de 20 metros do término da faixa de domínio, que é de 40 metros de cada um dos lados da BR, contados do eixo da rodovia. Os procuradores destacaram que os moradores estavam invadindo espaço da União sem consentimento público.

Os procuradores federais sustentaram, ainda, que os responsáveis se recusaram a cumprir a determinação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para demolir as edificações. Defenderam que utilização da referida área contrariaria a natureza jurídica do bem público de uso comum, uma vez que tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada teriam limitação administrativa.

Segundo a AGU, a medida imporia restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos à margem das estradas. Por esse motivo, pediram na Justiça que os responsáveis demolissem e removessem as construções, a fim de se restabelecer a integridade da faixa de domínio da rodovia, ou que o DNIT pudesse fazer a retirada dos imóveis, à custa dos particulares.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, acolhendo os argumentos da AGU e reconhecendo a ilegalidade praticada pelos particulares, determinou a reintegração da área ao DNIT e, consequentemente a desocupação e derrubada das edificações, conforme pediu os procuradores. A decisão também a cobrança de multa diária de R$ 500 caso a decisão seja descumprida.

A Procuradoria Federal no estado do Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 2208-48.2013.4.01.3908 e 2209-33.2013.4.01.3908 Vara Única da Subseção Judiciária/PA.

Fonte: AGU
Em 27.01.2014



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