Em 13/02/2014

AGU assegura desapropriação de fazenda em Goiás para regularização de território quilombola


Foi garantida a posse de uma área de 4.048 hectares, que será destinada a regularização do território das comunidades dos remanescentes de quilombos Kalunga que ocupam as terras


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a posse de uma área de 4.048 hectares no município de Monte Alegre de Goiás/GO em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A fazenda denominada Pastim será, agora, destinada a regularização do território das comunidades dos remanescentes de quilombos Kalunga que ocupam as terras.

A Ação de Desapropriação foi ajuizada pela Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) com base no Decreto Presidencial de 20 de novembro de 2009 que declarou as terras de interesse social.

Os procuradores federais informaram que a União já depositou R$ 1.583.801,02 em juízo para garantir o pagamento pela indenização da área. As unidades da AGU sustentaram que a autarquia seguiu todos os trâmites legais e, dessa forma, não haveria qualquer impedimento para que a posse do imóvel fosse emitida em favor do Incra. "A desapropriação da fazenda objetiva a imediata implementação das ações administrativas voltadas ao desenvolvimento social, cultural e econômico da Comunidade dos Remanescentes de Quilombos Kalunga", sustentaram as procuradorias.

A AGU explicou que o artigo 215 da Constituição Federal estabelece que o Estado deve proteger as manifestações da cultura afro-brasileiras, bem como o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de materiais históricos dos antigos quilombos.

Segundo as procuradorias, as terras ocupadas historicamente por comunidades quilombolas são declaradas de propriedade das famílias remanescentes. Além disso, a Advocacia-Geral explicou que "a Convenção número 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil, determina que os Estados signatários devem adotar medidas para garantir os direitos de propriedade e posse sobre as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente".

A Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa/GO acolheu a solicitação da Advocacia-Geral e determinou que os proprietários retirassem bens e benfeitorias não avaliados para efeitos de indenização.

Na avaliação o Chefe da Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PF/GO), Bruno Cézar da Luz Ponte, a decisão da Justiça reforça a atuação do órgão em favor das comunidades quilombolas. "Mais uma vez, a Advocacia-Geral da União protege, a um só tempo, a cultura, o ordenamento jurídico nacional, a minoria e o esforço administrativo do Incra de cumprir o intento constitucional", ressaltou o procurador.

Ref.: Processo nº 1070-88.2013.4.01.3506 - Justiça Federal de Goiás

A PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Fonte: AGU
Em 13.2.2014



Compartilhe