AGU assegura interdição de imóvel erguido em área de preservação do Rio Caiapó
A obra foi embarga em novembro de 2007, quando fiscais do Ibama constaram que a casa de alvenaria estava dentro dos limites da APP, na zona rural de Ivolândia/GO
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a construção feita por particular nas margens do Rio Caiapó, na zona rural de Ivolândia (GO).
A obra foi embarga em novembro de 2007, quando fiscais do Ibama constaram que a casa de alvenaria estava dentro dos limites da Área de Preservação Permanente. Em 2009, o dono do imóvel foi novamente multado por reformar o telhado do edifício.
A interdição, contudo, foi questionada pelo proprietário em mandado de segurança. O impetrante alegava que já havia pago as duas multas aplicadas pelo Ibama e, por isso, pedia o desembargo da obra para dar continuidade à exploração de serviço de ecoturismo.
Porém, as procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) esclareceram que a construção estava na Área de Preservação Permanente do Rio Caiapó, destinada à preservação de recursos hídricos, da biodiversidade e do solo.
Segundo as unidades da AGU, a área não poderia ser utilizada para instalação de casa de alvenaria. Dessa forma, o embargo teve como objetivo evitar a continuidade dos delitos ambientais e permitir a regeneração da biodiversidade local, como estabelece o princípio da prevenção.
Os procuradores federais alegaram, ainda, que não haveria direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, já que a atuação do Ibama está de acordo com o poder de polícia atribuído à autarquia de fiscalizar o cumprimento das normas ambientais.
Recuperação
Além disso, destacaram que, para derrubar o embargo, não bastaria o pagamento das multas impostas, mas a comprovação da retirada das caixas de areia do local, assim como a respectiva recuperação da área degradada.
A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão entendeu ser necessária produção de provas para aferir se as atividades exercidas no local poderiam ser enquadradas como ecoturismo.
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 9251-28.2015.4.01.3500 – 4ª Vara Federal de Goiás.
Fonte: AGU
Em 17.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/AP quer resgate do acervo de três municípios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano