AGU assegura multa aplicada contra empresa que desmatou vegetação de cerrado sem autorização do Ibama
Foram desmatados mais de 200 hectares em Diamantino, Mato Grosso
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade de ato do Instituto Nacional de Recursos Naturais e Renovareis (Ibama) que multou em R$ 47 mil a empresa Biofértil Agropecuária S/A por ter desmatado, sem autorização ambiental, cerca de 237 hectares de cerrado na Fazenda Chapada em Diamantino/MT.
A empresa chegou a conseguir em primeira instância a suspensão da penalidade, ao alegar que o processo administrativo que tratou do caso já havia prescrito por ter sido instaurado, ainda, em 2003. A Vara Única da Subseção de Diamantino/MT reconhecendo a prescrição, antecipou os efeitos da tutela e determinou a suspensão da inscrição da firma no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além disso, a sentença destacou que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva impede o Ibama de aplicar qualquer penalidade com objetivo de reparar o dano ambiental cometido.
Os procuradores da AGU tentaram derrubar a decisão com a sustentação de que a prescrição das multas não excluiria da empresa a obrigação pela reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente com o desmatamento ilegal. Mas, o Juiz negou o pedido e manteve a sentença.
A Advocacia-Geral entrou com recurso no TRF1 para reverter a decisão de primeira instância e garantir a legalidade da autuação da autarquia ambiental. No Agravo de Instrumento, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal no estado de Mato Grosso (PF/MT) sustentaram que a ação anulatória ajuizada pela empresa e aceita pela Justiça trata apenas do auto de infração e não tem relação alguma com a responsabilização civil da Biofértil em relação as infrações constatadas pela fiscalização da autarquia federal.
Os procuradores argumentaram que tendo em vista a demonstração legítima da prova do desmatamento, fica assegurado ao Ibama o direito de buscar a responsabilidade da Agropecuária em relação às agressões cometidas contra a fauna e flora da região.
O relator do caso no TRF1 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e derrubou a decisão da Vara Única da Subseção de Diamantino/MT que suspendia a aplicação da multa contra a empresa Biofértil Agropecuária. A decisão determinou, ainda, o depósito judicial do valor integral da multa, em dinheiro, ou com a apresentação de fiança bancária como forma de garantir o pagamento dos R$ 47 mil relacionados à multa aplicada.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 5.8.2013
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