Em 12/11/2013

AGU assegura retirada de construção irregular às margens da BR 163 no Pará


A Justiça reconheceu a defesa dos procuradores de que as obras na faixa de domínio da rodovia colocavam em risco a segurança e a vida dos usuários


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a demolição de construções feitas irregularmente às margens da BR-163, Km 619, no município de Trairão, no Pará. A Justiça reconheceu a defesa dos procuradores de que as obras na faixa de domínio da rodovia colocavam em risco a segurança e a vida dos usuários.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) ajuizaram ação de reintegração de posse após constatar que um particular invadiu o domínio da BR ao construir muro de alvenaria e madeira a menos de 15 metros do término da faixa de domínio, que é de 30 metros de cada lado, contados do eixo da rodovia.

Segundo os procuradores, mesmo ciente das irregularidades, o particular se recusava a cumprir a determinação para demolição da edificação, trazendo graves riscos à segurança e a vida de terceiros, bem como de usuários da rodovia.

Na ação, as procuradorias defenderam que a utilização da referida área contrariaria a natureza jurídica do bem público de uso comum do povo, visto que tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada têm limitação administrativa.

De acordo com as unidades da AGU, a medida impõe restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem. Diante disso, os procuradores pediram que o réu demolisse a construção, removesse e retirasse todos os objetos do local.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, acolhendo os argumentos da AGU, reconheceu a invasão e concedeu a reintegração de posse da área ao DNIT. Além disso, determinou a desocupação e a retirada das edificações erguidas ilegalmente no local, a ser realizada pela autarquia às custas do particular. Caso o envolvido impeça o cumprimento das medidas, poderá arcar com multa diária de R$ 500.

A PF/PA e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 1624-78.2013.4.01.3908 - Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

Fonte: AGU

Em 11.11.2013 



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