Em 06/10/2016

AGU assegura retomada das perícias agrárias


A atividade estava paralisada desde que o SINDPFA obteve liminar suspendendo os serviços até que o Incra providenciasse equipamentos de proteção individual para visitar imóveis rurais em locais de difícil acesso


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a continuidade das perícias agrárias. A atividade estava paralisada desde que o Sindicato Nacional dos Peritos Agrários (SINDPFA) obteve liminar autorizando a categoria a não realizar os serviços até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providenciasse equipamentos de proteção individual adequados para visitar imóveis rurais em lugares inóspitos e de difícil acesso.

A Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região e a Procuradoria Federal do Incra (PFE/Incra) esclareceram, no entanto, que a autarquia já havia adquirido, por meio de licitação, 2,5 mil equipamentos de proteção. De acordo com as unidades da AGU, o material foi destinado não só para os peritos agrários, mas para todos os servidores da autarquia que trabalham no campo.

Desta forma, explicaram as procuradorias, não havia razão para alegar, como fizera o sindicato, que o Incra estava sendo negligente na preservação da segurança dos funcionários. A AGU também destacou que a qualidade, resistência e eficácia dos equipamentos havia sido atestada por estudo técnico. E que, mesmo assim, o sindicato continuou orientando seus membros a não realizarem as perícias, prejudicando a política pública de reforma agrária.

Os procuradores federais lembraram, ainda, que nos mais de 40 anos de existência do Incra nunca houve sequer um acidente com servidor causado pela ausência do equipamento.

O juiz responsável pela análise do caso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e revogou a liminar, reconhecendo que não havia omissão do Incra na proteção dos servidores e que, portanto, também não havia justificativa para a paralisação.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 58255-77.2014.4.01.3400 – 16ª Vara Federal do DF.

Fonte: AGU

Em 5.10.2016



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