AGU comprova ato do Incra para retomada de lote abandonado de assentamento em Cristalina/GO
Atuaram no caso a PRF1 e a PFE/Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomada de lote abandonado do Projeto de Assentamento Vista Alegre, no município de Cristalina/GO.
Um casal beneficiado com um lote no projeto ajuizou ação para anular a notificação do Incra que determinou a imediata desocupação por descumprimento das regras de uso do local. Alegou que o Instituto não observou o devido processo legal e a garantia da ampla defesa e do contraditório ao excluí-los do programa sem conhecimento.
Nas informações prestadas, a AGU explicou que o Incra realizou fiscalizações nos lotes do Projeto de Assentamento e constatou que os proprietários do imóvel não mantinham residência no local e não exploravam a parcela, mesmo tendo recebido os créditos de alimentação, fomento e instalação de construção do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Segundo os procuradores, o casal chegou a ser notificado para retornar ao lote no prazo de 15 dias, mas o pedido não foi cumprido, deixando a parcela do assentamento em total abandono, conforme nova vistoria realizada pela autarquia.
De acordo com a AGU, ficou claro o descumprimento das cláusulas do contrato com o Incra, e, por isso, após a recusa a cumprir a determinação, o Incra precisou ingressar com ação de despejo. Como é vedada a ocupação de área de programa de reforma agrária após a perda da parcela pelos antigos beneficiários, os procuradores defenderam o direito do Incra de retomar a gleba rural e a impossibilidade de manter o local em posse dos antigos donos.
A 3ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do casal, reconhecendo que foi rigorosamente respeitado o amplo direito de defesa. A decisão destacou que não existiu "qualquer evidência acerca do alegado desconhecimento por parte dos impetrantes do processo administrativo que encadeou na aplicação de pena de rescisão do contrato de assentamento".
Fonte: AGU
Em 20.5.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Deputados do Paraná querem suspensão de processos de penhora de imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024