AGU comprova direitos de cobrança de taxa pela União na Barra da Tijuca/RJ
Ação na Justiça Federal requeria a desobrigação do recolhimento das taxas e a nulidade do registro da área como terreno acrescido de marinha
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade da cobrança de laudêmio em relação às transações comerciais de imóvel na denominada Península, na Barra da Tijuca, bairro do Rio de Janeiro. Ação na Justiça Federal requeria a desobrigação do recolhimento das taxas e a nulidade do registro da área como terreno acrescido de marinha, cujos direitos pertencem à União.
Os proprietários do imóvel pretendiam cancelar o levantamento de Linha de Preamar Médio (LPM) de 1831 alegando vícios de procedimento em razão de não terem sido intimados para atestar a condição do terreno. Pediam também que fossem anuladas as dívidas com laudêmios e foros e extinta a exigência de certidão negativa expedida pela Gerência de Patrimônio da União.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) apresentou provas de que, ao adquirir o imóvel, os autores da ação tinham plena ciência de que o ocupavam como foreiros, tendo, portanto, a obrigação de recolher os respectivos laudêmios.
Os advogados da União ressaltaram que a Península é um dos pontos de maior expansão imobiliária e valorização na Barra da Tijuca. Um imóvel na região pode custar mais de R$ 1 milhão e o laudêmio, pago a cada transação de compra e venda, corresponde a 5% do valor do imóvel.
A Procuradoria sustentou que a Gerência do Patrimônio da União apresenta registro da gleba como terreno acrescido de marinha e que há, cobrindo a extensão da Península, Termo de Aforamento assinado em 1981 pela antiga proprietária, a incorporadora Barra da Tijuca S/A, com a União. O documento, conforme assinalou a unidade da AGU, foi respeitado por incorporadoras e construtoras que adquiriam e constroem prédios na região, sendo que nos contratos de compra e venda constam cláusulas específicas sobre a existência dos devidos foro e laudêmio.
A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu as provas e explicações apresentadas pela AGU e decidiu pela improcedência dos pedidos. O juízo que analisou o caso destacou que "não se pode admitir que, passados 53 anos do encerramento do processo de demarcação da Linha de Preamar Médiona região da Barra da Tijuca e 28 anos da assinatura do Termo de Aforamento assinado pela proprietária do bem à época, venham os adquirentes/proprietários de imóveis construídos nos terrenos demarcados a juízo impugnar o processo de demarcação".
A advogada da União que atuou no processo, Giovanna Maciel Fortes Borges, ressaltou que o Grupo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa e Meio Ambiente da PRU2 constatou que os autores buscaram confundir os magistrados, citando em suas peças acórdãos referentes a outras regiões da Barra da Tijuca. "A estratégia adotada pelo Grupo foi, a cada manifestação nos autos, repisar de forma incansável a situação especial da Península, juntando as decisões favoráveis e, em alguns casos, despachando pessoalmente com os juízes", afirmou ela. O Grupo é coordenador pelo advogado da União Humberto Lopes Limongi.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral de União, órgão da AGU.
Ref. Processo nº: 0019321-37.2009.4.02.5101 (2009.51.01.019321-3) - 1ªVara Federal do RJ.
Fonte: AGU
Em 14.6.2013
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