AGU comprova regularidade de venda de terreno de universidade do Rio Grande do Sul para o Incra
Para os procuradores federais, a UFSM possuía dificuldades para a utilização da área, tanto que, durante anos, realizava acordos temporários de permissão de uso
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a regularidade da venda de um terreno de 434 hectares da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ação movida por entidade que alegava que teria ocorrido desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade e moralidade no ato pedia liminar para suspender a operação.
O autor da ação, o Centro de Apoio a Movimentos Populares, alegou que a área deveria ser utilizada para atividades de pesquisa científica e ensino, conforme previa o decreto-lei de 1969 no qual a União doou o lote para a universidade. Contudo, a Procuradoria Seccional Federal em Santa Maria (PSF/SMA), unidade da AGU que atuou no caso representando a instituição de ensino, demonstrou que a devolução do terreno para a União e para o Incra foi feita no interesse da própria universidade. Segundo os procuradores federais, a UFSM "possuía dificuldades para a utilização da área e até mesmo para sua manutenção, tanto que, durante muitos anos, viu-se obrigada a realizar acordos temporários de permissão de uso".
De acordo com a procuradoria, a operação tampouco havia resultado em qualquer prejuízo ao erário, já que a UFSM recebeu R$ 9,5 milhões pelo terreno e não havia planejado a instalação de nenhum campus na área, não dispondo nem mesmo de recursos orçamentários para realizar tal tarefa. A unidade da AGU argumentou, ainda, que outra instituição pública federal de ensino superior, a Universidade Federal do Pampa, já possuía campus na região, de maneira que não haveria motivos nem demanda para a instalação de um outro, da UFSM, no local.
Segundo os advogados públicos, a liminar não deveria ser concedida porque não havia, no caso, nenhum risco de dano irreparável para o patrimônio público. Os procuradores observaram que, pelo contrário, a antecipação de tutela causaria prejuízos irreversíveis para a União e o Incra, já que certamente atrasaria a implantação de políticas fundiárias na região, e para a própria universidade, que ficaria sem os recursos necessários para a construção de outras edificações e instalações.
Os argumentos foram corroborados pela Procuradoria Seccional da União em Santa Maria (PSU/SMA), unidade da AGU que, representando a União no processo, acrescentou que a Lei nº 8.666/1993 permite a doação de bens de um órgão público para outro desde que haja interesse público na operação, como era o caso do terreno devolvido pela UFSM. A procuradoria destacou, também, que a determinação para que o terreno fosse utilizado para fins acadêmicos já tinha mais de 40 anos e não poderia ser considerada perpétua, até porque foi feita por meio de decreto-lei, dispositivo normativo que nem existe mais no sistema legal brasileiro.
A 1ª Vara Federal de Santiago (RS) rejeitou o pedido de liminar da entidade, observando, conforme alegado pelas unidades da AGU, que a devolução do terreno não afrontava o interesse público. "O imóvel atende perfeitamente às condições para implantação de projeto de assentamento, bem como a UFSM é proprietária de mais de mil hectares em Santa Maria, área que seria suficiente para atender suas necessidades, notadamente com desenvolvimento de atividades agropecuárias no âmbito acadêmico", concluiu a juíza responsável pela análise do caso.
A PSF/SMA é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PSU/SMA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5000314-19.2015.4.04.7134/RS - 1ª Vara Federal de Santiago (RS).
Fonte: AGU
Em 20.8.2015
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