Em 07/02/2014

AGU confirma desapropriação de imóvel rural em Sapé/PB para fins de reforma agrária


Por maioria, os ministros do STF acolheram os argumentos da Advocacia, que declarou o imóvel rural como de interesse social


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (05/02), a legalidade do Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2006 que declarou como de interesse social e autorizou a desapropriação, para fins de reforma agrária, da Fazenda Antas, localizada no município de Sapé, na Paraíba. Por maioria, os ministros acolheram os argumentos da AGU e determinaram a efetivação da política pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A AGU atuou no STF rebatendo as alegações do autor da ação de que o imóvel rural não poderia ser desapropriado por interesse social, pois se encontrava, na época da publicação do Decreto, ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) desde abril de 2004, incidindo a proibição prevista na Lei nº 8.629/93.

O Decreto foi suspenso em 2007 pela ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência, até o julgamento final da questão pelo Plenário, iniciado em 2011. O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, rejeitou o pedido, e os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela suspensão da regra. O ministro Dias Toffoli então pediu vista do processo, com retomada do julgamento no último dia 05/02.

Ao defender a legalidade do Decreto, a Advocacia-Geral explicou que em nenhum momento se identificou que o imóvel teria sido ocupado, uma vez que as declarações apresentadas foram insuficientes e produzidas unilateralmente, a pedido do autor da ação. Lembrou também que seria indevido punir os futuros beneficiários do assentamento rural ou atrapalhar a efetivação da política pública de reforma agrária, conforme a Lei nº 8.629/93.

Na ação, a AGU argumentou aos ministros que a própria jurisprudência do Supremo entende que não basta apenas ser identificada a invasão de imóvel. Conforme aponta a Advocacia-Geral, é necessário, ainda, que seja comprovado que o procedimento foi responsável pela mudança dos índices de produtividade na fazenda. No caso em questão, argumentou que o procedimento de desapropriação previsto no Decreto seria regular, já a invasão alegada ocorreu fora da fazenda e que não se identificou qualquer prejuízo ao potencial produtivo do imóvel.

De acordo com os advogados da AGU, os documentos apresentados pelo autor não confirmam que o imóvel havia sido invadido pelo MST antes da realização da vistoria do Incra. E, conforme afirmou o próprio autor, o acampamento dos integrantes do movimento estava localizado fora dos limites da área da fazenda, fato comprovado por meio de laudo agronômico do Instituto de Colonização.

A Advocacia-Geral destacou, ainda, que na época, a decisão da ministra Ellen Gracie foi baseada apenas em documento expedido por oficial de Justiça e que não foi demonstrado se houve ou não esbulho possessório por parte dos integrantes do MST. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que não foi comprovada a invasão à Fazenda Antas.

Após o voto-vista do ministro Dias Toffoli, por maioria, os ministros do Supremo, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheram a defesa dos advogados públicos e reconheceram a legalidade do Decreto Presidencial. Ao acompanhar o entendimento do relator, Toffoli destacou que "não há certeza de que a área em que há um acampamento do MST seria dentro da Fazenda Antas, como alegado pelo autor".

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Ref.: Mandado de Segurança nº 26.336 - STF. 

Fonte: AGU
Em 06.02.2014



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