Em 17/09/2013

AGU confirma reintegração de posse de área ocupada por Lojas Americanas no Porto de Manaus


A confirmação do direito de gestão sobre o terminal permite a adequação necessária do espaço para a Copa do Mundo FIFA 2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de área do Porto Organizado de Manaus/AM ocupada pelas Lojas Americanas S/A. A confirmação do direito de gestão sobre o terminal permite a adequação necessária do espaço para a Copa do Mundo FIFA 2014.

A permanência no porto era reivindicada em recurso apresentado pelas Lojas Americanas, na qualidade de interessada, contra a reintegração de posse deferida ao DNIT. Ao pleitear a revogação da decisão, a empresa afirmou ter legítima expectativa de continuidade de suas atividades, tendo em vista a vigência até o ano de 2017 do contrato de uso da área que possuía.

Ocorre que os contratos de arrendamento do Porto de Manaus foram anulados pela Diretoria Colegiada da autarquia de transporte, por meio do Relato DAQ 007/2012. As arrendatárias foram então notificadas a entregarem as áreas que utilizavam.

O cancelamento dos contratos decorreu de algumas irregularidades verificadas nos contratos firmados entre arrendatárias do porto, registradas em denúncia do Ministério dos Transportes, por meio do Aviso Ministerial nº 150/2010.

Reintegração

A Advocacia-Geral contestou o recurso das Lojas Americanas explicando que já havia decisão em favor do DNIT para desocupação da área. Inicialmente, a nulidade dos contratos gerou determinação administrativa para que a Porte Arte Souvenir, que detinha o direito de uso das áreas comerciais do Porto de Manaus, devolvesse o espaço.

A empresa não cumpriu com a determinação. Procuradores federais, representando o Departamento, ajuizaram ação de reintegração de posse contra a Porte Arte Souvenir, justificando que a ocupação indevida impedia as obras para a Copa do Mundo no local. O pedido foi deferido em primeira e segunda instâncias. Com a decisão, as Lojas Americanas, que firmara contrato para uso da área, foram notificadas a desocupar o local na data de 18/02/2013, no prazo de 90 dias.

Reconhecendo que a empresa fora devidamente notificada e que haveria autorização judicial para desocupação do Porto de Manaus, pois a decisão administrativa do DNIT foi mantida na 1ª e 2ª instâncias, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou seguimento ao recurso, mantendo a ordem de reintegração expedida a favor da autarquia.

Entenda o caso

A União e o Governo do Amazonas firmaram convênio em 2007 para que o Estado explorasse o Porto de Manaus e os Portos Fluviais integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga, Coari e Parintins. Os espaços foram arrendados às empresas Estação Hidroviária de Manaus e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, por intermédio da Concorrência nº 01/2011, as quais, por sua vez, celebraram ajustes contratuais com diversas empresas, inclusive a Porte Arte Souvenir, cedendo ou locando frações da área portuária. Com a denúncia do Ministério dos Transportes, todos os contratos para uso comercial dos terminais foram cancelados e o DNIT passou a ser o gestor das áreas.

As ações para desocupação do Porto de Manaus tiveram atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), das Procuradorias Federal e da União no Amazonas (PF/AM e PU/AM) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT).

A PRF1, a PF/AM e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 e a PU/AM são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e PGU são órgãos da AGU.

Fonte: AGU

Em 17.9.2013



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