Em 17/08/2016

AGU: Confirmado que imóvel rural em Goiás pertence ao Incra


O caso ocorreu na zona rural do município de Luziânia, onde uma particular ajuizou ação reivindicando a posse do bem alegando que ele era produtivo


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão judicial que havia autorizado uma ocupante de imóvel público a permanecer no local. O caso ocorreu na zona rural do município de Luziânia (GO), onde uma particular ajuizou ação reivindicando a posse do bem alegando que ele era produtivo.

Inicialmente, o juiz responsável por analisar o caso acolheu o pedido da autora da ação e permitiu que ela mantivesse a posse provisória do local, considerando que não havia sido juntado aos autos qualquer documentação que comprovasse a real situação do imóvel.

Contudo, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PF/Incra) demonstraram que a autarquia já havia obtido, em 2012, decisão judicial que reconheceu a propriedade do órgão público. Os procuradores federais esclareceram que a sentença já havia embasado, inclusive, uma ação de despejo da particular, e que não havia “qualquer razão para se afastar, neste momento, os efeitos da decisão judicial já transitada em julgado”.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia acatou a argumentação apresentada pela AGU e revogou a decisão tomada anteriormente, reconhecendo o equívoco.

A PF/GO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Possessória nº 802-44.2016.4.01.3501 - Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia.

Fonte: AGU

Em 16.8.2016



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