Em 13/06/2012

AGU consegue economia de quase R$ 2 milhões em acordo com proprietário de fazenda em Tocantins destinada a reforma agrária


O Incra adquiriu Fazenda por meio de escritura pública de compra e venda, e diante da demora no depósito do pagamento, o dono do imóvel pediu indenização


A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou um acordo, homologado na Justiça, com proprietário de uma fazenda adquirida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), garantindo economia de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.

O Incra adquiriu a Fazenda Província por meio de escritura pública de compra e venda, e diante da demora no depósito do pagamento, o dono do imóvel pediu indenização por danos materiais e morais.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) informaram que a fazenda tem área total de 3.605,9237 hectares e foi comprada com fins de reforma agrária para o assentamento de 90 famílias de trabalhadores rurais em Tocantins. Os procuradores lembraram que o preço da compra foi de mais de R$ 10 milhões, sendo quase R$ 8,4 milhões pela terra nua, pagos mediante a emissão de Títulos da Dívida Agrária, e R$ 1,6 milhão, correspondente às benfeitorias, pagos em dinheiro depositado em conta do proprietário do imóvel.

No entanto, as unidades da AGU destacaram que a demora na transferência do dinheiro foi devido à instituição financeira responsável pelo depósito exigir autorização judicial, mesmo inexistindo uma ação, por causa do alto valor. Os procuradores então pediram a liberação judicial do valor de forma voluntária. No entanto, a solicitação não foi atendida, o que causou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pedido de reconsideração, nos termos do artigo 296, do Código de Processo Civil.

A audiência de conciliação foi celebrada na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e foi definido que a instituição financeira transfira imediatamente os valores depositados ao proprietário, que renunciou ao pedido de danos morais, aceitando o valor estabelecido inicialmente. No acordo também foi acertado que o Incra tomará posse do imóvel no prazo de 30 dias.

O procurador federal Renan Marcel Bispo de Souza, Coordenador da Área de Matéria Finalística da PF/TO, explicou que no acordo os pedidos do Incra foram plenamente acatados pelo proprietário da fazenda. "A instituição não foi condenada a complementar qualquer quantia referente ao pagamento das benfeitorias do imóvel, gerando economia aos cofres públicos de R$ 1,8 milhão", ressaltou.

A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1633-62.2012.4.01.4300 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins

Fonte: AGU

Em 13.6.2012
 



Compartilhe

  • Tags