Em 13/07/2011

AGU consegue indisponibilidade de bens e aplicações financeiras de empresas que devem mais de R$ 1 milhão em multas à ANP


Os procuradores federais sustentaram que foram utilizados diversos artifícios pelos devedores para o não pagamento dos débitos apontados


A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a indisponibilidade do patrimônio de sete empresas no estado de Pernambuco, assim como dos bens dos sócios e administradores, com o objetivo de garantir o pagamento de crédito decorrente de multas aplicadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), cobradas em 24 execuções fiscais. Os valores das multas ultrapassam R$ 1 milhão.

Em nome da ANP, os procuradores federais sustentaram que foram utilizados diversos artifícios pelos devedores para o não pagamento dos débitos apontados, dentre os quais a constituição e desconstituição de diversas pessoas jurídicas, com identidade de sócios, seguidas de mudança de quadro societário por seus parentes e idêntico ramo de atividade econômica, de modo a proporcionar confusão patrimonial. Isso foi feito para escoar recursos de empresas cujos CNPJs já se encontravam em dívida ativa. A AGU também identificou a inexistência de patrimônio suficiente para pagamento das dívidas.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Petrolina e a Procuradoria Federal (PF) junto à ANP demonstraram que as empresas foram dissolvidas irregularmente, sem deixar qualquer patrimônio para pagamento das dívidas, estando em atividade apenas uma das sociedades, motivo pelo qual deveria haver a desconsideração da personalidade jurídica. Argumentaram também que todas as empresas eram administradas, por uma única pessoa, com a constatação de confusão patrimonial entre as diversas sociedades e sócios.

O juiz da 17ª Vara Federal de Pernambuco acolheu a alegação de que as sociedades constituíam um único empreendimento e reconheceu as sucessões fraudulentas praticadas, sempre dentro de um mesmo grupo familiar. Por isso, acolheu o pedido da AGU e ordenou a desconsideração da personalidade jurídica de todas as firmas, decretando ainda a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e das aplicações financeiras em nome dos responsáveis, até o limite dos créditos da ANP.

De acordo com a sentença, "as diversas empresas do grupo foram criadas com a finalidade de burlar eventuais execuções e dívidas existentes, deixando para trás o passivo acumulado, ao passo que a mesma atividade econômica prosseguia sob nova denominação, inclusive nos mesmos locais e com os mesmos administradores".

Fonte: AGU
Em 13.07.2011



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