AGU: Continuidade de negociação pela regularização de terras no Maranhão é assegurada
O processo de conciliação em curso é uma tentativa de resolver embate entre o requerimento de titulação de comunidades quilombolas e o desenvolvimento de atividades do programa aeroespacial brasileiro
A continuidade de processo conciliatório foi garantida após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitar que pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) interrompesse a negociação entre diversos órgãos da administração pública federal que buscam regularizar terras disputadas por comunidades quilombolas e o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
O processo de conciliação em curso na Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF) é uma tentativa de resolver embate entre o requerimento de titulação de comunidades quilombolas e o desenvolvimento de atividades do programa aeroespacial brasileiro. O MPF, por outro lado, entendia que o assunto já tinha sido resolvido em acordo judicial de 2008, e que a continuidade do processo administrativo violaria a garantia constitucional da coisa julgada.
No entanto, a Procuradoria da União no Estado do Maranhão (PU/MA), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a Ação Cautelar de 2008 citada pelo MPF tratava apenas da delimitação dos limites territoriais do Projeto Cyclone IV, cujo desenvolvimento ficou limitado ao perímetro do CLA após acordo.
Políticas públicas
Os advogados da União também defenderam que as discordâncias entre os participantes da conciliação não são meramente jurídicas, e que o processo trata da definição de políticas públicas, a serem resolvidas no âmbito do governo federal. A procuradoria lembrou, ainda, que inexiste no processo conciliatório perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e que não há qualquer perigo de violação da coisa julgada.
A 8ª Vara Federal do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido formulado pelo MPF para suspender a conciliação
A PU/MA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Processo Administrativo nº 00400.004866/2008-42
8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão
Fonte: AGU
Em 24.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cartórios resolveram 15 mil casos do Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano