AGU defende no Supremo expropriação de imóvel utilizado para cultivo de drogas
O MPF postula que a medida seja aplicada apenas quando ficar comprovado dolo do proprietário do terreno
O imóvel utilizado para cultivo de plantas psicotrópicas deve ser expropriado pelo poder público, não importando se o proprietário contribuiu intencionalmente para o crime ou se apenas permitiu, por omissão, que ele ocorresse. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em caso previsto para ser julgado nessa quarta-feira (14/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A expropriação é a perda da propriedade de um bem sem direito à indenização. O Ministério Público Federal (MPF) postula que a medida seja aplicada apenas quando ficar comprovado dolo do proprietário do terreno, ou seja, quando for verificada a responsabilidade subjetiva dele no crime.
Para a AGU, no entanto, o artigo 243 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a mera comprovação do plantio ilegal é suficiente para a expropriação, em momento algum condicionando sua aplicação a qualquer juízo acerca da responsabilidade dos proprietários.
Em manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral alerta que impedir a expropriação não só tornaria ineficaz o dispositivo constitucional, como também afrontaria outro: o artigo 5, inciso XXIII, segundo o qual a propriedade deve cumprir função social. “Constatado o cultivo ilegal, a medida se impõe, pois o proprietário do imóvel tem o dever de zelar pelo cumprimento da função social da propriedade”, pontua a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF.
Além disso, a AGU assinala que a adoção de um entendimento diverso por parte do Judiciário prejudicaria uma relevante política pública de combate ao narcotráfico e privilegiaria a impunidade, em detrimento dos direitos à saúde e à segurança da população. Contrariaria, ainda, os esforços do poder público para tornar cada vez mais eficaz a recuperação de bens relacionados a atividades ilícitas.
A Advocacia-Geral também lembra de diversos precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal Justiça (STJ) no sentido de que a responsabilidade dos donos de terrenos nestas situações é objetiva, ou seja, independe de dolo.
Repercussão
O recurso do MPF é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, deve fazer sustentação oral para defender as teses da AGU. O processo teve a repercussão geral reconhecida – o que significa que a decisão da Corte deverá ser observada por toda a Justiça brasileira na análise de casos semelhantes.
Fonte: AGU
Em 13.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados exige escola e posto de saúde para cobrança de IPTU em município de grande porte
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!