AGU demonstra que Funai atua regularmente na construção de casas para indígenas da PB
A atuação ocorreu após o MPF pedir em ação civil pública para que a autarquia fosse condenada a erguer casas de alvenaria em todas as comunidades indígenas do estado
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) cumpre regularmente seu papel na construção de residências para indígenas da Paraíba. A atuação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) pedir em ação civil pública para que a autarquia fosse condenada a erguer casas de alvenaria em todas as comunidades indígenas do estado, além de pagar indenização por danos morais coletivos pela suposta omissão na implantação de políticas públicas de moradia para as etnias.
A Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB), unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que técnicos da Funai autorizaram e acompanharam a construção de dezenas de casas de alvenaria nas comunidades indígenas do estado. Segundo os advogados da União, as obras são realizadas com recursos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, que repassam a verba para financiar projetos de construção das unidades apresentados por organizações indígenas cadastradas.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, “não há qualquer prova de eventual inércia ou negligência da Funai, tampouco de que deixou de cumprir seu dever institucional na condução das construções habitacionais em alvenaria; muito pelo contrário, observa-se a atuação eficiente da autarquia no processo”.
A procuradoria apontou, ainda, que as casas de alvenaria não eram nem mesmo uma reivindicação prioritária das comunidades, já que a construção de casas de taipa faz parte da cultura e da história indígena. Os advogados da União sustentaram que não cabe à administração pública acabar com este costume arbitrariamente, ou seja, levando o novo tipo de moradia até grupos que não manifestaram desejo de contar com ele.
Saúde
Os advogados da União também anexaram aos autos do processo um laudo do Ministério da Saúde atestando que não existem nas comunidades indígenas do estado registros de casos da doença de chagas. Uma das justificativas utilizadas pelo MPF para exigir a construção de residências de alvenaria foi a de que as casas de taipa facilitavam a propagação da enfermidade.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 2ª Vara Federal da Paraíba. A decisão que negou o pedido do MPF destacou a ausência de demonstração de “qualquer omissão ou negligência concreta por parte da Funai”.
A PF/PB é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Civil Pública nº 0007901-32.2010.4.05.8200
2ª Vara Federal da Paraíba
Fonte: AGU
Em 7.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJAC: Conciliação garante fim de conflito entre cidadãos sobre demarcação de imóveis na zona rural de Rio Branco
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano