AGU demonstra regularidade de procedimento de demarcação de terra indígena em Alagoas
Prazo para os índios tomarem posse da área delimitada é de seis meses
Os trâmites e prazos legais para a desocupação da terra indígena Xukuru Kariri, em Alagoas, estão sendo devidamente observados. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) busca demonstrar em ação na qual a Justiça Federal reconheceu, preliminarmente, a inviabilidade de realizar todos os procedimentos para assegurar o direito dos indígenas em um período de apenas três meses.
O trabalho de demarcação da terra pertencente à etnia, localizada no município de Palmeira dos Índios, foi concluído em agosto de 2013. Em seguida, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o processo de levantamento das benfeitorias erguidas por não índios que deverão sair da região. De acordo com a Diretoria Territorial da autarquia, os laudos serão formulados para 463 ocupações, levando em conta os imóveis e seu estado de conservação.
No entanto, o Ministério Público Federal no estado ingressou com ação para obrigar a União e a Funai a realizar os procedimentos de demarcação e demais etapas administrativas relativas à terra indígena dos índios Xukuru Kariri. O pedido foi considerado parcialmente procedente pela 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que em março deste ano ordenou a conclusão do processo de avaliação das benfeitorias na área em apenas 90 dias. A decisão estabeleceu, ainda, seis meses para os índios tomarem posse da área delimitada, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento dos prazos.
Recurso
Contudo, as unidades da AGU em Alagoas apresentaram recurso e conseguiram suspender o prazo. Por meio do instrumento, foi possível demonstrar que a demarcação de terras indígenas é uma atividade tipicamente administrativa, cujo planejamento e concretização competem exclusivamente à administração pública.
A Advocacia-Geral ressaltou a impossibilidade do Judiciário impor à Funai a obrigação, sob pena de lesão ao princípio constitucional de independência dos poderes. "Evidente está que a determinação do Judiciário, no sentido da conclusão do procedimento demarcatório da terra indígena Xukuru Kariri no prazo exíguo que foi fixado, implica na alteração das metas e prioridades estabelecidas pelo administrador competente", ponderaram os procuradores federais que atuam no caso.
Também foi ressaltada a oportunidade de ampla defesa que precisa ser dada para os ocupantes não índios contestarem valores definidos pela Funai para as benfeitorias erguidas de boa-fé, em respeito ao patrimônio particular. "Desse modo, verifica-se que os prazos estipulados na sentença não se ajustam a realidade dos procedimentos da Funai e dos parâmetros que devem ser considerados até que haja total desintrusão da terra indígena", completaram as unidades da AGU.
Por fim, a Advocacia-Geral sustentou que a demarcação da terra indígena Xucuru Kariri deve seguir os trâmites e prazos previstos no Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre as medidas administrativas com essa finalidade, além de observar a disponibilidade de recursos financeiros e operacionais da administração pública.
Os argumentos foram acolhidos pela Vara Federal de Arapiraca, que suspendeu o prazo de 90 dias para a conclusão dos procedimentos demarcatórios e a multa diária que havia sido estabelecida para a Funai.
Atuam no caso a Procuradoria-Federal Regional da 5ª Região, a Procuradoria Federal de Alagoas e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000475-13.2012.4.05.8001 - 8ª Vara Federal de Arapiraca/AL.
Fonte: AGU
Em 2.7.2015
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