Em 25/03/2015

AGU derruba 120 liminares que permitiam a permanência de não-índios em terra indígena


A retirada dos fazendeiros era uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte


A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), 120 liminares que autorizavam a permanência de não-índios na Terra Indígena Apyterewa, da etnia Parakanã, localizada no município de São Félix do Xingu (PA). A retirada dos fazendeiros era uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, a maior obra de infraestrutura do país.

Demarcada desde 2004, a terra indígena Apyterewa possui cerca de 770 mil hectares (cada hectare tem 10 mil m², aproximadamente um campo de futebol) e abriga mais de 400 nativos. Porém, as liminares vinham permitindo que 143 pessoas estranhas à comunidade indígena e seus familiares permanecessem na região.

Representando a Fundação Nacional do Índio (Funai), as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, ressaltaram o risco iminente de conflito na região devido à presença de produtores rurais. "Há notícia, ainda, de disputas internas entre os próprios posseiros, os quais estariam apoderando-se de ocupações daqueles que, indenizados, deixaram a terra indígena, e praticando o arrendamento de áreas desocupadas, consoante relatório produzido pelo Coordenador da Operação TI Apyterewa", informaram.

Os advogados públicos também destacaram que as liminares ofendiam o artigo 231 da Constituição Federal e representavam ameaça ao patrimônio indígena. "As ações interpostas pelos não-índios objetivam dar continuidade à forte atividade de criação de gado em terra indígena devidamente homologada, em flagrante violação ao ordenamento jurídico. A ocupação de terra indígena por não-índio é irregular e configura mera detenção, a título precário, não gerando efeito possessório", afirmaram.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido de suspensão feito pela AGU. Com a decisão, foi garantida à etnia Parakanã a posse exclusiva da terra indígena. "As decisões impugnadas pela Funai contrariam frontalmente o interesse público e são incompatíveis com a normatividade constitucional sobre os direitos dos indígenas. Permitir que os não-índios persistam ocupando irregularmente a terra indígena Apyterewa inflama as disputas de terras na região, configurando grave ameaça à integridade física de inúmeras pessoas (inclusive agentes públicos) e ao próprio patrimônio público, sobretudo por conta das noticiadas ações de depredação e desmatamento das terras de propriedade da União", entendeu.

Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada nº 780 - STF.

Fonte: AGU

Em 24.3.2015 



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