Em 25/01/2016

AGU derruba decisão que removeria indígenas de área no MS em processo de demarcação


Os advogados públicos demonstraram que estudos preliminares da Funai indicam que a área em litígio é terra indígena


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que determinava a reintegração de posse a particulares de um imóvel rural localizado no município de Caarapó, em Mato Grosso do Sul, ocupado por indígenas Guarani-Kaiowá.

Os advogados públicos demonstraram que estudos preliminares da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicam que a área em litígio é terra indígena. Além disso, foi colocado que a remoção forçada da comunidade do local poderia gerar conflitos e colocar em risco a integridade física e até mesmo a vida dos envolvidos.

A decisão que havia autorizado a realização do procedimento até a quarta-feira (20/01), inclusive com o uso de força policial, havia sido proferida pela 1ª Vara Federal de Dourados (MS). O pedido de suspensão da reintegração de posse foi feito pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa judicialmente a Funai e as demais autarquias federais.

Em manifestação encaminhada ao STF, a procuradoria destacou que o juízo de primeira instância havia ignorado completamente os indícios de que o imóvel, cujo processo de demarcação já está em curso, pertence mesmo aos indígenas. Ainda de acordo com a PGF, a ocupação foi apenas uma forma que os Guarani-Kaiowá encontraram de se proteger "da ação de terceiros que os expulsaram de acampamentos localizados à margem de estrada próxima". 

A procuradoria também alertou que os indígenas têm conhecimento de que a área está sendo demarcada, razão pela qual "é de se esperar que resistam à desocupação". Na decisão em que acatou o pedido para suspender a reintegração, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu o perigo de conflito iminente e lembrou que as demarcações de terras reconhecem um direito preexistente e assegurado constitucionalmente aos indígenas.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 948

Fonte: AGU

Em 22.1.2016



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