Em 07/05/2014

AGU derruba liminar e garante realização de concurso de outorga de cartórios do TJDFT


A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a realização do concurso público para atividade notarial e de registro promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O requerimento de suspensão do julgamento foi protocolado no plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do dia 3/5, um dia antes da aplicação das provas objetivas.

A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em ação proposta naquela instância houve o entendimento pela reabertura do prazo de inscrições considerando a publicação de alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à avaliação de títulos dos candidatos.

Porém, os advogados da União recorreram ao TRF1 sustentando que em nenhum momento a resolução do CNJ com os novos critérios estabeleceu a reabertura do prazo de inscrições, mas apenas a retificação do edital de abertura da seleção.

No mérito, a Advocacia-Geral expôs que a liminar poderia acarretar lesão à ordem pública e administrativa por afetar o TJDFT e os candidatos com a remarcação das provas, além de prejuízos ao cronograma do concurso e impacto na outorga dos cartórios aos aprovados e dano à imagem do Judiciário perante a sociedade.

Para o deferimento do pedido de cassação da liminar, a AGU também argumentou que o risco alegado pelo autor da ação não existia, considerando que ele deixou de apresentar os títulos que possuía e sua inscrição havia sido indeferida anteriormente. "Ademais o próprio CNJ já reconheceu que em caso idêntico a esse não há alteração substancial do edital que justifique a reabertura das inscrições do certame", concluiu.

O desembargador de plantão acolheu as argumentações da AGU de que o CNJ determinou a republicação do edital, "o que foi cumprido pelo TJDFT", e que a retificação "não se revela substancial a ponto de justificar a reabertura do prazo". "Por fim, cumpre ressaltar que o segundo edital foi publicado no dia 06/03/2014, mas o autor somente o impugnou em 28/04/2014, ou seja, às vésperas do concurso", destacou o magistrado, para então deferir o pedido de suspensão da liminar.

Atuaram no caso, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU. 

Fonte: AGU

Em 7.5.2014



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