Em 17/07/2013

AGU derruba liminar que obrigava Funai a analisar contestações contra delimitação de terras indígenas em um curto prazo


O entendimento firmado afastou a exigência imposta pelo Judiciário em desfavor à discricionariedade administrativa da autarquia


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender liminar que determinava o prazo de 90 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) analisasse definitivamente quatro contestações formalizadas contra o processo de demarcação da Terra Indígena Murutinga, no município de Autazes/AM. O entendimento firmado afastou a exigência imposta pelo Judiciário em desfavor à discricionariedade administrativa da autarquia.
A decisão da primeira instância fundamentou-se, em síntese, na "demora injustificável na tramitação do processo" e acrescentou que "está sendo claramente ignorado o prazo legal de 90 dias para a análise e resposta as contestações". A determinação foi expedida em ação proposta por entidades e associações representantes de trabalhadores agrícolas.

Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral ponderou que a análise dos documentos está prevista para 2014, considerando dezenas de contestações formuladas contra 20 procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas, alguns datados de 2010, além de 125 processos de demarcação em curso e 450 reivindicações fundiárias em todo o país. As Procuradorias ressaltaram que todas as contestações e procedimentos, segundo a Funai, estão aguardando a análise de 11 antropólogos, sendo que quatro deles ocupam também cargos de coordenação.

Por atuar em focos de tensão entre índios e produtores rurais, a autarquia indígena é obrigada, com base na cláusula da reserva do possível, "a estabelecer criterioso plano de trabalho e cronogramas, considerando as condições e possibilidades reais de cada caso, de forma a conseguir os melhores resultados com os poucos recursos disponíveis".

Relatora do recurso, a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida concordou com o pedido da AGU e suspendeu a decisão agravada. A magistrada reconheceu que "há que se ter presente o risco de que demandas prioritárias e urgentes (relativas a áreas de comprovado risco à vida, segurança ou subsistência das comunidades indígenas) venham a ser ultrapassadas para dar lugar ao atendimento da demanda capitaneada no auto da ação civil proposta". Concluiu, então, que "não se afigura razoável ao Judiciário estabelecer critérios de preferência a determinados processos em detrimento de outros, sob o risco de se imiscuir perigosamente no mérito do ato administrativo".

Atuaram em conjunto no caso as Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1), as Procuradorias da União e Federal no estado do Amazonas (PU/AM e PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai). A PRF1, PF/AM e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 e a PU/AM são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Fonte: AGU

Em 16.7.2013



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