AGU derruba liminar que suspendia o licenciamento da UHE de São Manoel/MT
Os advogados públicos confirmaram que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel/MT caso não fosse realizada consulta junto aos povos indígenas potencialmente impactados no prazo de 90 dias.
Os advogados públicos confirmaram que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor já que a UHE contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados do Mato Grosso, Pará e Amazonas. Destacaram, ainda, que as comunidades já vinham sendo consultadas sobre o projeto.
Com base nos argumentos dos advogados públicos, o TRF1 derrubou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e também suspendeu pagamento de R$ 100 mil por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em caso de descumprimento da sentença de primeiro grau.
Na ação, a AGU alertou para a urgência no caso, pois atualmente a UHE de São Manoel passa por uma das principais fases da obra, que é a construção das chamadas ensecadeiras, estruturas que desviam uma parte do rio para que as máquinas possam trabalhar em área seca. Por isso, caso a sentença de primeiro grau fosse mantida, inviabilizaria o empreendimento para este ano, devido o aumento da vazão do rio Teles Pires, acarretando um atrase de cerca de um ano para esta atividade.
Segundo os advogados e procuradores, os direitos previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foram devidamente respeitados no processo de licenciamento da Usina, visto que toda comunidade indígena potencialmente impactada com a realização da obra teve oportunidade de conhecer o projeto, manifestar-se e influenciar no processo. Além disso, destacaram que o projeto não está localizado em território indígena, mas mesmo assim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) propôs medidas para proteção aos índios.
De acordo com a AGU, a decisão liminar acarreta grave lesão administrativa, impondo "a utilização de fontes alternativas de energia elétrica, com impacto ao meio ambiente; prejuízos sociais e locais, visto que o empreendimento incrementa o nível de emprego na população local, gerando cerca de 4.200 empregos diretos e cerca de 1.700 indiretos; e interferindo no Planejamento setorial do Plano Decenal de expansão de energia elétrica".
O TRF1, acolhendo as explicações da AGU, deferiu o pedido de suspensão de liminar dos advogados para reverter a decisão de primeira instância. O Tribunal destacou que as suspensões do licenciamento, leilões ou audiência públicas interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para a UHE e acarretam em grave lesão à ordem e economia públicas.
Fonte:AGU
Em 7.10.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
1º Seminário do CORI-MG – Registro Eletrônico
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.