Em 07/10/2014

AGU derruba liminar que suspendia o licenciamento da UHE de São Manoel/MT


Os advogados públicos confirmaram que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel/MT caso não fosse realizada consulta junto aos povos indígenas potencialmente impactados no prazo de 90 dias.

Os advogados públicos confirmaram que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor já que a UHE contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados do Mato Grosso, Pará e Amazonas. Destacaram, ainda, que as comunidades já vinham sendo consultadas sobre o projeto.

Com base nos argumentos dos advogados públicos, o TRF1 derrubou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso e também suspendeu pagamento de R$ 100 mil por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em caso de descumprimento da sentença de primeiro grau.

Na ação, a AGU alertou para a urgência no caso, pois atualmente a UHE de São Manoel passa por uma das principais fases da obra, que é a construção das chamadas ensecadeiras, estruturas que desviam uma parte do rio para que as máquinas possam trabalhar em área seca. Por isso, caso a sentença de primeiro grau fosse mantida, inviabilizaria o empreendimento para este ano, devido o aumento da vazão do rio Teles Pires, acarretando um atrase de cerca de um ano para esta atividade.

Segundo os advogados e procuradores, os direitos previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foram devidamente respeitados no processo de licenciamento da Usina, visto que toda comunidade indígena potencialmente impactada com a realização da obra teve oportunidade de conhecer o projeto, manifestar-se e influenciar no processo. Além disso, destacaram que o projeto não está localizado em território indígena, mas mesmo assim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) propôs medidas para proteção aos índios.

De acordo com a AGU, a decisão liminar acarreta grave lesão administrativa, impondo "a utilização de fontes alternativas de energia elétrica, com impacto ao meio ambiente; prejuízos sociais e locais, visto que o empreendimento incrementa o nível de emprego na população local, gerando cerca de 4.200 empregos diretos e cerca de 1.700 indiretos; e interferindo no Planejamento setorial do Plano Decenal de expansão de energia elétrica".

O TRF1, acolhendo as explicações da AGU, deferiu o pedido de suspensão de liminar dos advogados para reverter a decisão de primeira instância. O Tribunal destacou que as suspensões do licenciamento, leilões ou audiência públicas interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para a UHE e acarretam em grave lesão à ordem e economia públicas.

Fonte:AGU

Em 7.10.2014 



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