Em 29/03/2011

AGU garante posse em área de faixa de segurança localizada entre o Brasil e o Paraguai


Propriedade está localizada no município de Espigão Alto do Iguaçu (PR)


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a posse da União sobre área situada em faixa de segurança de fronteira do Brasil com o Paraguai, questionada judicialmente. Há muitos anos os supostos donos pleiteiam o direito à propriedade, localizada no município de Espigão Alto do Iguaçu (PR).

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) propôs Interdito Proibitório para que os supostos donos não ocupassem o local ou fizessem qualquer ato tendente ao exercício de pretensa posse sobre o imóvel. Os réus alegaram que a União nunca teve a posse de fato, o que impediria uma ação de interdito proibitório, fundada no direito de posse. Esse tipo de ação, segundo eles, não permitiria discussão acerca do domínio do bem.

A PU/PR observou que a área está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul (PR), como de domínio público federal. Conforme o artigo 20, I e II da Constituição Federal, são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e aqueles que lhe forem atribuídos.

Ressaltou que por decisão do Supremo Tribunal Federal em Apelação Civil, a área foi declarada há longa data como patrimônio federal. Ela foi, inclusive, incorporada ao patrimônio da União por força dos Decretos ns.º 2073 e 2436, de 1940. Argumentou, ainda, que a posse dos bens públicos não depende da demonstração de poder de fato sobre o bem, sendo esta uma característica dos bens públicos.

Acolhendo as argumentações da PU no Paraná, a Justiça Federal reconheceu a posse da União sobre a área. Aplicou multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento pelos réus.

Fonte: AGU
Em 29.3.2011



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