Em 22/04/2014

AGU garante retirada de construção irregular próxima ao Canal São Gonçalo em Pelotas/RS


Os advogados da União demonstram que o local é de preservação permanente e a construção foi realizada sem autorização ou licença ambiental


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de restaurante irregular (858 m²) situado às margens do Canal São Gonçalo, na região chamada Pontal da Barra, em Pelotas/RS. Os advogados da União demonstram que o local é de preservação permanente e a construção foi realizada sem autorização ou licença ambiental, gerando prejuízos. A Justiça determinou a demolição do empreendimento, a recomposição física da área degradada, além de condenar o responsável ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2012 pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Pelotas/RS contra o dono do restaurante por construir em terreno de marinha. Segundo informaram os advogados, o prédio de alvenaria avança sobre as águas do canal e já em 2008, a obra havia sido embargada pelo Comando Ambiental da Brigada Militar por falta de licença ambiental. Mesmo alertado sobre os danos e a própria proibição, o proprietário prosseguiu com a edificação.

De acordo com a Procuradoria, tanto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como a Secretaria Municipal verificaram os danos ao meio ambiente com a construção, a precariedade técnica da obra, além da ausência de qualquer autorização para o empreendimento, constatando danos aos recursos hídricos locais e comprometimento da atividade pesqueira.

Os advogados da União destacaram que durante a tramitação da ação, foi realizada perícia judicial, que concluiu pela existência de diversos prejuízos ao meio ambiente, dentre eles a erosão fluvial, além da formação de pontal arenoso, o qual obstrui a barra do Canal São Gonçalo e prejudica a navegação comercial e turística.

A 1ª Vara Federal de Pelotas acolheu os argumentos da AGU e determinou o prazo de 180 dias para a implementação das medidas pelo empreendedor, incluindo a demolição do prédio e a recomposição do local degradado conforme seu estado natural, com o restabelecimento da cobertura vegetal. A obrigação deverá ser efetivada com a participação dos órgãos ambientais locais e federais. Pelos danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente, o responsável deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A PSU de Pelotas/RS é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5006908-63.2011.404.7110/RS - 1ª Vara Federal de Pelotas.

Fonte: AGU

Em 17.4.2014 



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