AGU impede anulação do processo de regularização do Território Quilombola de Mesquita na Cidade Ocidental/GO
Instaurado em 2006, o processo foi questionado por um morador na região onde está localizado o território
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a validade de procedimento iniciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reconhecer uma área de 4,2 mil hectares no estado de Goiás como terra ocupada tradicionalmente por remanescentes quilombolas.
O processo, instaurado em 2006, foi questionado por um morador da região onde está localizado o território quilombola de Mesquita, situado na Cidade Ocidental/GO. Em Mandado de Segurança, o autor da ação alegou que havia apresentado contestação administrativa contra o procedimento do Incra. Ele requereu a paralisação do Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) da área que abriga a comunidade para assegurar seu direito de ampla defesa e contraditório, sob pena de anular todo o processo.
A defesa da regularização do território quilombola reuniu, em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia fundiária. Os procuradores federais argumentaram que o Incra realizou inúmeras reuniões e atividades na comunidade para dar prévio conhecimento a população sobre a realização e finalidade dos trabalhos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola.
Os procedimentos, conforme reforçaram as procuradorias, tinham respaldo do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e foram instaurados com suporte no Decreto nº 4.887/2003 e da Instrução Normativa nº 57/2009 do Incra. A terra remanescente de quilombola seria registrada desta forma em nome da Associação Renovadora dos Moradores e Amigos do Mesquita (AREME).
Além disso, os procuradores afirmaram que as devidas notificações foram feitas aos ocupantes da área e moradores da região, detentores de domínio ou não, informando-os do prazo para apresentação de contestação à conclusão do RTDI. As notificações foram publicadas em 2011, nas datas de 29/08 e 30/08, no Diário Oficial da União, e na data de 06/09, no Diário Oficial do Estado de Goiás. Segundo as unidades da AGU, a contestação do autor da ação foi recebida e ainda encontra-se pendente de julgamento administrativo, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade praticada pela Administração que possa violar seu direito líquido e certo de contestação.
O juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo que o princípio constitucional do devido processo legal administrativo está sendo atendido pelo Incra, negou a liminar, amparando a legalidade do andamento do processo de reconhecimento e delimitação da terra remanescente de quilombo.
A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 69376-10.2011.4.01.3400 - 4ª Vara da Seção Judiciária do DF.
Fonte: AGU
Em 31.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Defesa de bem de família pode ser feita por qualquer familiar interessado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024