Em 27/10/2015

AGU impede retirada forçada de indígenas Guarani-Kaiowá de terras no MS


Advocacia-Geral diz que já existem estudos preliminares que comprovam que a área é terra indígena tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da comunidade Tekoha Guayviry


Em nova decisão obtida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar que determinava a reintegração de posse do imóvel Fazenda Água Branca, situado no município de Aral Moreira (MS). O local, conhecido tradicionalmente pelos índios por Tehoka Guayviry, é ocupado por 153 pessoas da etnia Guarani-Kaiowá, em sua maioria crianças, jovens e idosos que seriam retirados a força das terras, no dia 23/10.

A AGU acionou o STF após constatar o risco de conflitos entre indígenas, fazendeiros e a polícia, devido a decisão que determinava a retirada do grupo, inclusive com o uso de força policial. A ação de reintegração de posse foi dada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS. Os procuradores federais tentaram derrubar a decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que não haveria confirmação de que as terras pertencem realmente aos indígenas e manteve o mesmo posicionamento, estabelecendo multa de R$ 1 mil para quem se recusasse sair do imóvel.

Diante da gravidade da situação, a AGU recorreu ao Supremo para suspender a liminar, explicando que a decisão poderia causar grave lesão à ordem pública, à segurança e à saúde. Segundo os procuradores federais, a desocupação da área violaria uma série de direitos constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. "O cumprimento da decisão pode comprometer a segurança pública em razão da possibilidade de graves conflitos entre índios e não índios, com risco de mortes. O cumprimento de ordens de reintegração nesse período só ocasionará mais instabilidade à região", alertaram.

De acordo com a Advocacia-Geral, já existem estudos preliminares que comprovam que a área na qual se situa a Fazenda Água Branca é terra indígena tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da comunidade Tekoha Guayviry, nos termos do artigo 231 da Constituição. "Não pode o Judiciário, sem um conhecimento mais aprofundado, decidir pela proteção possessória por considerar que não há provas da posse indígena. Isso foge, no mínimo, à ponderação de valores e direitos que deve pautar as decisões judiciais", argumentou a AGU.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acatou o pedido dos advogados públicos e suspendeu a liminar para reintegração de posse até o trânsito em julgado da decisão de mérito, que ainda deverá ser analisa pelo TRF3.

Tehoka Guayviry

Conforme consta em documentos elaborados pela Funai, o local, chamado de Tehoka Guayviry, é habitado pelos índios da etnia Kaiowá desde tempos imemoriais. A área onde está inserida a fazenda, além de outras na região, está localizada sobre a tekoha conhecida por "rendape Ochokue", uma região descrita pelos indígenas como historicamente importante para as atividades religiosas e rituais das parentelas oriundas do Gauyviry. A área está inserida na bacia de Iguatemipeguá, estudada pela autarquia para identificar e delimitar as terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani nos municípios de Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã e Juti e Caarapó, no estado do Mato Grosso do Sul. 

Atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo Originário nº 0001375-19.2015.403.6005;

1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS;

Agravo de Instrumento: 0017540-17.2015.4.03.0000 - TRF3.

Fonte: AGU

Em 23.10.2015



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