Em 28/07/2016

AGU: Infratora ambiental terá que recuperar área no Pará desmatada irregularmente


Procuradorias apontaram que foram destruídos, sem licença da autoridade ambiental competente, 0,96 hectares de vegetação nativa na Amazônia Legal, objeto de especial preservação


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de infratora ambiental que desmatou vegetação nativa pertencente à Associação dos Remanescentes do Quilombo de Gurupá, no Pará.

 A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares (PF/FCP), unidades da AGU que atuaram no caso, apontaram que a infratora destruiu, sem licença da autoridade ambiental competente, 0,96 hectares de vegetação nativa na Amazônia Legal, objeto de especial preservação. A particular utilizou a área para exploração econômica agropecuária, infração ambiental devidamente comprovada por laudo técnico.

Dessa forma, as procuradorias pleitearam na Justiça a condenação da infratora. O pedido da AGU foi julgado parcialmente procedente pela 9ª Vara Federal do Pará, que condenou a particular a reflorestar a área desmatada irregularmente, por meio de projeto que deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais.

No caso de descumprimento da determinação, a infratora terá que pagar R$ 5 mil de multa diária, quantia que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, conforme a Lei nº 7.347/85.

 A PF/PA e a PF/FCP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Processo nº 0038335-72.2014.4.01.3900

9ª Vara Federal do Pará

Fonte: AGU

Em 27.7.2016



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